Delegada nomeada após ficar em 2.018º lugar em concurso no MA é filha de subprocurador A delegada da Polícia Civil do Maranhão Ariana Sampaio Sousa, que conseguiu ser nomeada após ficar na 2.018ª colocação em um concurso público, é filha de Francisco Barros Souza, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), e sobrinha do desembargador Raimundo Barros, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
Ariana assumiu o cargo em maio de 2025, por determinação judicial, mesmo tendo sido eliminada na prova objetiva do concurso de 2017. Na quinta-feira (22), a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-MA decidiu, por unanimidade, derrubar a sentença que garantiu a nomeação e a posse da delegada, ao entender que ela não cumpriu os requisitos necessários para avançar na seleção.
Entenda o que acontece com delegada que teve nomeação derrubada após ficar em 2.018º lugar em concurso no MA O parentesco da delegada com integrantes do Ministério Público e do Judiciário foi citado em uma denúncia feita nas redes sociais por outro candidato do mesmo concurso, que questionou a nomeação. O caso também foi levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de apuração da conduta do magistrado responsável pela decisão que permitiu a posse.
Com o novo entendimento do Tribunal de Justiça, Ariana pode ser exonerada do cargo. A decisão ainda cabe recurso. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp Delegada ficou em 2.018º lugar e foi eliminada na primeira fase Ariana Sampaio Sousa foi nomeada como delegada da Polícia Civil do Maranhão em 2025 Reprodução/Redes sociais O concurso público para delegado da Polícia Civil do Maranhão, realizado em 2017, previa duas etapas.
A primeira era composta por sete fases, incluindo provas objetiva e discursiva, avaliação de títulos, exames médicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional. Na prova objetiva, Ariana obteve 60 pontos e ficou na 2.018ª colocação. Embora tenha alcançado a pontuação mínima exigida pelo edital, não conseguiu classificação suficiente para avançar à prova discursiva.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA), apenas os 192 primeiros colocados foram convocados para a fase seguinte. Ariana não apareceu nas listas de classificados e, por isso, foi eliminada ainda no início da seleção. O resultado final do concurso foi divulgado em 20 de dezembro de 2018, com 83 candidatos aprovados.
Mais de cinco anos depois, uma lei estadual de 2024 autorizou a retirada de uma cláusula de barreira do concurso, permitindo que candidatos que haviam concluído a primeira etapa, mas não avançaram ao curso de formação por causa do limite de vagas, pudessem continuar na seleção. Ariana, no entanto, não estava entre esses candidatos, pois havia participado apenas da prova objetiva. Mesmo assim, ela recorreu à Justiça, alegando que havia alcançado a pontuação mínima exigida na prova.
A candidata conseguiu uma decisão provisória que permitiu sua continuidade no concurso e, posteriormente, realizou o curso de formação. A Procuradoria-Geral do Estado contestou a reintegração, mas o juiz Osmar Gomes de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou a imediata nomeação e posse de Ariana. Na sentença, o magistrado considerou que a candidata havia demonstrado desempenho suficiente para ocupar o cargo, inclusive com aprovação no curso de formação.
Em 19 de maio de 2025, Ariana foi nomeada e empossada como delegada da Polícia Civil do Maranhão, inicialmente no município de Bacabal. Parentesco com subprocurador e desembargador foi citado em denúncia O caso ganhou repercussão após o servidor público Kelson Brito, que também participou do concurso de 2017, publicar um vídeo nas redes sociais questionando a nomeação de Ariana.
Na publicação, ele destacou que a delegada é filha de Francisco Barros Souza, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Maranhão, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros, integrante do Tribunal de Justiça do estado. Kelson também questionou o fato de Ariana ter conseguido assumir o cargo mesmo sem cumprir todas as fases inicialmente previstas no edital. Segundo ele, outros candidatos que avançaram mais etapas não tiveram o mesmo benefício judicial.
O servidor afirmou que também buscou a Justiça para tentar reverter a própria situação no concurso. "Eu fiz as outras etapas, eu obtive uma nota suficiente na objetiva, na subjetiva. Eu passei no TAF, no teste físico, passei no psicotécnico", relatou.
Kelson afirmou ainda que considerava sua nomeação mais razoável, já que havia participado de outras avaliações previstas no processo seletivo. As informações apresentadas até agora não comprovam que o parentesco de Ariana tenha influenciado as decisões judiciais que permitiram sua nomeação. Caso foi levado ao Conselho Nacional de Justiça Além dos questionamentos feitos por outros candidatos, o caso chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Uma advogada especialista em concursos públicos apresentou um pedido ao órgão para solicitar o afastamento imediato da delegada e a instauração de um procedimento administrativo para apurar a conduta do juiz responsável pela decisão que garantiu sua nomeação. O pedido também questiona as decisões judiciais que permitiram à candidata continuar no concurso mesmo após a eliminação na primeira fase. O Conselho Nacional de Justiça ainda não respondeu aos questionamentos sobre o andamento do pedido.
Já a Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) informou que não recebeu reclamação formal de nenhuma das partes envolvidas. O órgão também ressaltou que não compete à Corregedoria interferir no conteúdo das decisões judiciais. Leia, abaixo, a nota na íntegra: A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão informa que não recebeu reclamação formal de nenhuma das partes envolvidas sobre a conduta do magistrado mencionado.
Esclarece, ainda, que não compete à Corregedoria interferir no conteúdo das decisões judiciais. Eventuais questionamentos devem ser apresentados por meio dos instrumentos processuais previstos na legislação, inclusive recursos às instâncias competentes, como ocorreu no caso mencionado. Quanto aos procedimentos em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão possui competência própria e autonomia para fiscalizar a atuação dos magistrados e apurar possíveis irregularidades funcionais.
Caso o Conselho determine a aplicação de alguma medida ou sanção disciplinar, caberá ao Tribunal adotar as providências necessárias ao cumprimento da decisão, quando aplicável. Dessa forma, informações e esclarecimentos sobre esses procedimentos devem ser solicitados diretamente ao CNJ, responsável por sua análise e condução.
Tribunal de Justiça derrubou decisão que garantiu a posse Justiça do MA derruba posse de delegada que ficou em 2.018º lugar em concurso Na última quinta-feira (22), a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão analisou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado contra a sentença que havia determinado a nomeação de Ariana.
O julgamento foi conduzido pelo desembargador Jorge Rachid, relator do processo, que teve o voto acompanhado pelos desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa. Os magistrados entenderam que a Lei Estadual nº 12.212/2024, utilizada como fundamento para a continuidade de Ariana no concurso, não poderia beneficiar candidatos eliminados ainda na prova objetiva.
Para o Tribunal, a legislação permitia a continuidade apenas daqueles que já haviam concluído as sete fases da primeira etapa e não avançaram ao curso de formação por causa do limite de vagas. Durante o julgamento, foi destacado que atingir a pontuação mínima exigida na prova objetiva não garantia a classificação automática para as etapas seguintes.
"Não se confunde a obtenção de nota mínima na prova objetiva com a efetiva classificação do candidato para prosseguimento nas fases subsequentes do certame", destacou o entendimento registrado na decisão. O Ministério Público do Maranhão também se manifestou a favor do recurso apresentado pelo Estado.
Durante o julgamento, a procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho apontou que outros candidatos, inclusive mais bem classificados do que Ariana, não conseguiram na Justiça o mesmo benefício concedido à delegada. Segundo o MP-MA, permitir que Ariana permanecesse no cargo representaria tratamento desigual em relação aos demais concorrentes submetidos às mesmas regras do edital. Ao final, os três desembargadores votaram pela reforma integral da sentença que havia garantido a nomeação.
Com isso, foram revogados os efeitos da decisão judicial que permitiu a continuidade de Ariana no concurso e sua posterior posse no cargo de delegada. Delegada continua trabalhando e pode ser exonerada Mesmo após o julgamento, Ariana continua exercendo a função de delegada da Polícia Civil do Maranhão. Ela foi transferida recentemente de Bacabal para a Delegacia da Cidade Operária, em São Luís, onde segue trabalhando.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o governo aguarda a publicação do acórdão, documento que formaliza a decisão do Tribunal, para comunicar oficialmente o resultado do julgamento à Secretaria de Administração do Maranhão. A partir dessa comunicação, poderão ser adotadas as providências administrativas necessárias ao desligamento da delegada. Com a decisão do TJ-MA, deixa de existir o fundamento judicial que assegurava sua permanência no cargo.
No entanto, o julgamento ainda pode ser contestado por meio de recurso. A defesa de Ariana Sampaio Sousa informou que não vai se manifestar sobre o caso. O Conselho Nacional de Justiça ainda não respondeu ao contato sobre o pedido de apuração.
Os demais citados na reportagem também não foram localizados para comentar as informações. Entenda o concurso O concurso para delegado era dividido em duas etapas: 1️⃣ A primeira tinha sete fases: prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos e toxicológicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional. 2️⃣ A segunda incluía: o curso de formação profissional.
Ariana realizou a prova objetiva. Uma decisão judicial registra que ela acertou 60 questões e alcançou pelo menos 50% de aproveitamento em cada grupo de disciplinas exigido pelo edital. 📄 Apesar do desempenho, ela não ficou dentro do número de candidatos inicialmente autorizado a avançar para a prova discursiva.
Essa limitação era estabelecida pela chamada cláusula de barreira, mecanismo usado no concurso para restringir a quantidade de candidatos que poderiam seguir para as etapas seguintes. Em 2024, uma lei estadual autorizou a flexibilização da cláusula de barreira com o objetivo de ampliar o cadastro de reserva.
Decisão permitiu retorno ao concurso Em julho de 2024, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís anulou a eliminação de Ariana e determinou que o Estado a considerasse apta a prosseguir nas demais fases do concurso, sem a aplicação da cláusula de barreira. A mesma decisão também assegurou a participação da candidata em eventual curso de formação. Esse é um dos pontos centrais da disputa atual.
A decisão judicial autorizou Ariana a continuar no concurso e participar de eventual curso de formação, mas, segundo a PGE, ela não realizou as seis fases restantes da primeira etapa antes de chegar ao curso. No recurso apresentado ao TJ-MA, o Estado cita o Despacho nº 217 do Núcleo de Apoio à Comissão Central de Concurso Público da Secretaria de Estado da Administração (NACCCP/SEAD) como um dos documentos que, segundo a Procuradoria, demonstrariam que Ariana não havia sido aprovada na primeira etapa.
A PGE também cita o Ofício nº 2421/2024 da Secretaria de Estado da Administração (SEAD). Segundo trecho reproduzido no processo, a participação da candidata no curso de formação ocorreu “exclusivamente por força de decisão liminar” e não significaria que ela tivesse sido aprovada nas demais fases do concurso.
Sentença determinou nomeação e posse Tribunal de Justiça do Maranhão Reprodução/TV Globo Em 7 de abril de 2025, o juiz Osmar Gomes dos Santos julgou procedente a ação movida por Ariana e determinou que o estado realizasse sua nomeação e desse posse no cargo de delegada. Na sentença, o magistrado considerou que a candidata havia demonstrado desempenho suficiente para avançar no concurso e sido aprovada no curso de formação. Ao determinar a posse, afirmou que ela “já fora aprovada em todas as etapas do certame”.
A PGE contesta essa conclusão. Na apelação, protocolada em 10 de abril de 2025, três dias após a sentença, o estado sustenta que Ariana não havia sido aprovada na primeira etapa e que a participação e a aprovação no curso de formação não poderiam substituir as fases anteriores previstas no edital. Para a Procuradoria, considerar a aprovação no curso suficiente para permitir a nomeação colocaria Ariana em uma situação diferente daquela dos candidatos que cumpriram todas as fases estabelecidas no edital.
