A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu nesta quinta-feira (22) da decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que não cabe ao tribunal definir ou não o que os candidatos querem divulgar, e pediu que a Justiça Eleitoral execute acordo de quebra de sigilo com Flávio Bolsonaro como um intermediador imparcial. "Não se pede que o Tribunal defina o que cada candidato divulga, pois isso as partes já acordaram.
Pede-se que execute o acordo, como terceiro imparcial, para que a documentação chegue ao eleitor com fidelidade, integridade e ao mesmo tempo para ambos, e com absoluta confiança para o principal arbitro do pleito, sua Excelência, o eleitor brasileiro", diz a campanha no documento. Em entrevista após entregar o documento no TSE, o presidente do PT e coordenador da campanha de Lula à reeleição, Edinho Silva, defendeu que André Mendonça requisite e valide as informações para garantir a autenticidade dos dados.
Mendonça diz que Flávio e Lula podem abrir sigilo sem precisar de aval do TSE “Nós estamos recorrendo à decisão do ministro André Mendonça para que ele cumpra o papel de árbitro.” Edinho disse ainda que o governo fez sua parte ao protocolar as autorizações e que cabe ao Judiciário garantir a divulgação integral das informações, evitando vazamentos seletivos. “Nós não podemos abrir a possibilidade de alguém divulgar dados seletivos, escolher o que vai ser divulgado.
Só há uma forma dessa seleção não existir: é o Poder Judiciário cumprir o seu papel.” A decisão de Mendonça foi tomada no processo que tratava da quebra de sigilos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidatos à Presidência da República. Mendonça afirmou que os candidatos podem divulgar os dados sem aval da Justiça e de forma voluntária. "De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar.
O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor", escreveu Mendonça. LEIA TAMBÉM: 'Desafio dos sigilos': veja as diferenças das manifestações de Lula e Flávio sobre divulgação de dados Lei eleitoral não prevê regras para a abertura de sigilo por candidatos Segundo o ministro, os extratos e movimentações bancárias estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco correspondente, de amplo e fácil acesso para cada titular.
Mendonça afirmou também que as declarações de imposto de renda podem ser coletadas no portal da Receita Federal e os registros de chamadas podem ser obtidos junto à operadora de telefonia. Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) durante o horário eleitoral gratuito dessa quarta-feira (21). Reprodução Acordo assinado No início desta tarde, Camilo Santana, que integra a campanha do petista, leu para a imprensa o documento que prevê o acordo entre as duas campanhas.
"A abertura será imediata, total, nas condições integrais aceitas por ambos, e simultânea para os dois candidatos. Os dados relativos às autorizações já apresentadas, próprias, de familiares, e de empresas, serão abertos e divulgados hoje, 22.10.2026", prossegue.
O texto requer que o ministro Mendonça determine, "ainda hoje, a requisição de dados ao Banco Central do Brasil, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia, e sua divulgação simultânea no DivulgaCandContas ou em outro sítio eletrônico de acesso público". O documento é assinado pelo presidente Lula e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora da equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro.
