Goiás é o 3º estado do país com mais pedidos de afastamento protetivo Goiás é o terceiro estado do país com o maior número de pedidos para o Benefício Lei Maria da Penha, que garante renda à mulher afastada do trabalho por violência doméstica. A portaria que regulamenta o pagamento foi assinada no início deste mês e, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, (INSS) já teve quase 1,1 mil pedidos em todo o país. A portaria que regulamenta o benefício foi publicada no Diário Oficial no dia 9 de outubro.
O Benefício de Afastamento Protetivo é destinado às seguradas do INSS que estão afastadas do trabalho por causa de medida protetiva de urgência. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Veja os estados com mais pedidos: São Paulo: 341 Minas Gerais: 130 Goiás: 114 Rio de Janeiro: 102 Os dados são do período de 13 a 18 de outubro.
Violência contra a mulher, estupro, mão de socorro Nino Caré/Pexels A Lei Maria da Penha já permite que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mas não especifica quem pagaria o salário nesse período, já que o vínculo com o emprego continua. "A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento", afirmou o INSS.
Ainda segundo o órgão, a avaliação médico-pericial fica dispensada para obter o benefício, sendo suficiente a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho. LEIA TAMBÉM: Mãe é morta e filho de 9 anos fica ferido ao tentar salvá-la; ex-marido é preso VÍDEO: Vereador e cabo da PM perseguem e prendem homem que tentava matar a ex-mulher, em Goiás IMAGENS FORTES: Jovem corre para fugir do ex, mas é atropelada de propósito em Goiânia Como obter o benefício?
O valor mínimo do benefício é de um salário mínimo, cerca de R$ 1,6 mil, enquanto o valor máximo é de R$ 8,4 mil, a depender do valor de contribuição da segurada. A solicitação das mulheres que tenham decisão judicial determinando o afastamento deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS, site, canais de atendimento do INSS ou pela central 135. Nos primeiros 15 dias, o pagamento será de responsabilidade do empregador.
Depois disso, o benefício será pago pelo INSS. Para algumas categorias, como empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual e segurada facultativa, segurada especial, o INSS custeará integralmente o benefício desde o início do afastamento. As vítimas que não são asseguradas pela Previdência Social também podem receber benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou até pelo município, a depender do que decidir o juiz.
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