Acidente aconteceu na BR-277 Polícia Rodoviária Federal O tombamento de dois caminhões bloqueou a BR-277 em Nova Laranjeiras, na região central do Paraná, nesta terça-feira (20). O acidente aconteceu no km 488, pouco antes das 7h, e a rodovia passou a manhã com pare e siga. No início da tarde, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que o trecho foi totalmente interditado para a remoção dos veículos, com previsão de liberação por volta das 18h.
✅ Siga o canal do g1 Ponta Grossa no WhatsApp SAMU ou Bombeiros? Entenda a diferença Segundo a corporação, ninguém se feriu com gravidade. Apenas o caminhoneiro que tombou primeiro recebeu atendimento no local pela equipe de resgate da concessionária EPR Iguaçu.
Um dos caminhões era de Cascavel e o outro, de Medianeira. "O primeiro caminhão transitava no sentido Cascavel quando o semirreboque deslocou-se para fora da pista, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção e tombasse sobre a via. A carga de cimento em sacos de 50 kg ficou parcialmente derramada sobre a faixa adicional.
Para evitar a colisão com o veículo desgovernado que vinha em sua direção, o condutor do segundo caminhão desviou, mas perdeu o controle, saiu do leito carroçável e tombou em uma área adjacente à rodovia". A PRF também afirma que o segundo caminhão transportava um contêiner com frangos congelados, e que a carga foi saqueada por pessoa que foram até a rodovia - na parte parte, indígenas que moram na região. A corporação não informou se identificou algum dos saqueadores.
Acidente aconteceu na BR-277 Polícia Rodoviária Federal Leia também: Previsão do tempo: Paraná recebe alerta sobre a volta das tempestades em 178 cidades; veja quais Luto: Advogado morre atropelado por carro enquanto caminhava rezando o terço com a esposa Tragédia: Jovem morre atropelado em acostamento enquanto tirava foto com amigos e familiares a caminho de pescaria Acidente aconteceu na BR-277 Polícia Rodoviária Federal Saque de cargas é crime?
O Código Penal não descreve, especificamente, um crime relativo ao saqueamento de cargas. Porém, a prática é ilegal e, segundo a polícia, pode ser tipificada no crime de furto. Definido pelo Código Penal como "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel", o furto é passível de pena de um a quatro anos de prisão, mais multa.
Se o furto for qualificado - envolvendo destruição de itens ou concurso de duas ou mais pessoas, por exemplo - a penalidade pode chegar a até oito anos de prisão. As responsabilidades penais também são estendidas a quem "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime". O ato é categorizado como crime de receptação, cuja sentença, em caso de condenação, pode chegar a até quatro anos de prisão, mais multa.
"O saque de carga, além de ser prejudicial para as empresas e trabalhadores autônomos, gera risco de acidentes para os próprios saqueadores, que podem ser atropelados, ou alguém que tenta desviar ali e pode causar outro acidente [...] também ocorre muito furto por rompimento do obstáculo, que é quando o caminhão quebra e eles se juntam e arrombam o container ou baú para cometer o crime", explica João Ricardo Barioni, chefe de policiamento da Polícia Rodoviária Federal em Londrina.
'Condicionamento cultural' Veja flagrantes de saques a cargas de caminhões que tombaram em acidentes nas estradas brasileiras Em 2023, uma reportagem do Fantástico resgatou diversos saqueamentos registrados no Brasil e trouxe o depoimento de envolvidos nas ocorrências. Assista acima. Na época, o delegado José Maranduba avaliou que existe uma espécie de condicionamento cultural para o ato.
"Há um condicionamento cultural para aquilo, como se fosse uma coisa natural, de 'vamos ali pegar mesmo'. Há uma certa visão de que aqueles bens, uma vez caídos, não têm mais donos, e você pode ir lá e pegar - e isso não é verdade", disse o delegado. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul
