Urna eletrônica eleições mulher Tribunal Superior Eleitoral/TSE O Ministério Público (MP) Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram aos candidatos, partidos políticos, coligações e federações na Paraíba condutas que devem ser adotadas para combater o assédio eleitoral contra trabalhadores. A divulgação ocorreu nesta terça-feira (8).
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp As recomendações dos órgãos também são válidas para o Governo da Paraíba e para todos os municípios paraibanos em relação aos servidores públicos durante as Eleições 2026. O documento foi divulgado logo o após caso do vereador Roberto Cândido (UNIÃO) defender, durante sessão na Câmara de Junco do Seridó, que o prefeito do município obrigue servidores contratados a votar nos candidatos apoiados pela gestão.
De acordo com os órgãos, não é permitido utilizar a relação de emprego, autoridade hierárquica ou estrutura administrativa para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores em relação ao voto ou participação em atividades político-eleitorais.
Condutas que devem ser evitadas: ameaçar demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de vantagens em razão da preferência política; oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral; convocar trabalhadores ou servidores para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas ou outros atos de campanha mediante pressão decorrente da relação de trabalho ou funcional; utilizar listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para favorecer candidaturas; promover ou permitir propaganda eleitoral nos ambientes de trabalho públicos ou privados; discriminar, vigiar, constranger ou retaliar trabalhadores por suas opiniões ou preferências políticas; utilizar servidores públicos ou empregados da Administração em atividades de campanha durante o horário de expediente, fora das hipóteses legalmente admitidas.
Agora no g1 Consequências das irregularidades Na esfera eleitoral, os fatos poderão fundamentar representações, ações por condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio, ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político ou econômico e apuração de crimes eleitorais. Dependendo da gravidade, poderão ser aplicadas multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização criminal.
Já na área trabalhista, o MPT poderá instaurar procedimentos investigatórios, propor termos de ajustamento de conduta (TAC) e ajuizar ações civis públicas, inclusive para impedir a continuidade das práticas e buscar a reparação dos danos provocados. Divulgação das recomendações O material informativo produzido pelo MP Eleitoral e MPT, com as principais orientações, devem ser divulgados através dos canais e redes sociais dos partidos, federações, coligações e campanhas.
O cartaz, incluso no material, deverá ser afixado em local visível nos comitês, sedes e repartições públicas. Vídeos mais assistidos do g1 na Paraíba
