Operação em Japorã (MS). MPMS/Reprodução O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (26), a Operação Omissionis. A ação cumpre um mandado de busca e apreensão de documentos públicos na Prefeitura de Japorã.

A operação é realizada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), em apoio à 1ª Promotoria de Justiça de Mundo Novo. O g1 questionou a Prefeitura de Japorã, que afirmou que a criação do cargo investigado é legal, respeita a operação de busca e apreensão e permanece à disposição das autoridades para colaborar com as investigações. Veja a nota na íntegra no fim da reportagem.

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A busca foi determinada pela 2ª Vara de Mundo Novo. A medida faz parte de uma investigação que apura suspeitas de irregularidades na criação, estruturação, atribuições e ocupação do cargo de superintendente-geral de Gestão de Japorã. A Justiça autorizou a apreensão porque a prefeitura não atendeu a vários pedidos anteriores do Ministério Público para enviar os documentos.

A decisão judicial apontou que havia risco de ocultação, extravio ou destruição das provas necessárias para a apuração. O material apreendido será analisado pelo MPMS e anexado ao inquérito. As investigações continuam para esclarecer o caso.

O material apreendido será analisado pelo MPMS e anexado ao inquérito. As investigações continuam para esclarecer o caso.

O que diz a prefeitura "A Administração Municipal de Japorã vem à público para se manifestar com relação à operação de busca e apreensão sofrida na data de hoje, em cumprimento a mandado judicial expedido pela Justiça Estadual: - A Administração Municipal já havia prestado informações no bojo do inquérito civil que apura supostas irregularidades relacionadas à criação, estruturação, atribuições e ocupação do cargo de Superintendente Geral de Gestão do Município de Japorã, enviando documentos tais como: Lei Complementar Municipal n.º 065/2025; cópia integral do processo de nomeação do cargo; e demais atos normativos correlatos.

- Justificou ainda, na oportunidade, que criação do órgão em questão, e por consequência, do respectivo cargo que materializa sua atuação, é amparada no poder de auto-organização e autonomia dos Municípios, conferida pelo artigo 18 da Constituição Federal. Dita autonomia de auto-organização é reafirmada no artigo 1º da Lei Orgânica Municipal, sendo que, a competência para legislar sobre a matéria decorre do artigo 30, I, da Constituição Federal.

- Justificou que as atribuições do órgão não se cofundem com a Controladoria Geral do Município e nem com a Chefia de Gabinete, dada a sobreposição hierárquica às Secretarias Municipais, abaixo apenas do Gabinete do Prefeito, que é o órgão máximo do Poder Executivo local.

- Um dos objetos da busca e apreensão, a saber: “integralidade do processo legislativo da Lei Complementar Municipal n.º 065/2025” é documento afeto ao Poder Legislativo, onde tramitou o processo, e não do Poder Executivo, na qualidade apenas de autor do projeto.

- A Administração Municipal respeita a decisão judicial e a atuação do Ministério Público Estadual, porém reafirma sua trajetória de transparência e efetividade na gestão fiscal, que infirma qualquer suposição de risco de ocultação, extravio ou inutilização de documentos que sejam necessários a qualquer apuração dos órgãos de controle externo. - Segue à disposição das autoridades envolvidas, assim como, no acompanhamento do desfecho das investigações. Agora no g1 Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: