O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (31) um decreto que regulamenta a venda e a transferência de ingressos pela internet para shows e eventos e, assim, criar regras para conter o chamado cambismo digital. O decreto determina que o vendedor original dos ingressos deve adotar medidas para "prevenir e impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares, scripts ou outros meios".
O objetivo é garantir que a comercialização aos consumidores finais e evitar a aquisição de ingressos para revenda. O decreto estabelece ainda que sejam implementados mecanismos para "impedir a duplicação, a falsificação e a circulação de ingressos por meios não autorizados” e que permitam ao consumidor verificar a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos bilhetes. Agora no g1 "Nós fizemos aqui hoje foi um ato de democracia.
Eu queria que compreendessem a importância da democracia. O que é tanto essa tão falada, propagada democracia. É a garantia que as pessoas tem, das mais comuns as mais importantes, que os seus direitos sejam levados em conta pelo Estado.
Se não fossem vocês, a gente não estaria fazendo esse decreto. Em algum momento vocês resolveram gritar. Em algum momento vocês resolveram chamar atenção de alguém que não era justo fazer sacrifício [...] O sacrifício é muito grande e se não gritassem não estávamos assinando esse decreto", disse Lula.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Carnaúba, explica que o decreto regulamenta direitos já previstos no Código de Direito do Consumidor para esse setor e que haverá, a partir de agora, uma especial atenção à regulamentação do mercado de revenda de ingressos, onde o cambismo digital tem se desenvolvido.
"Os principais pontos do decreto são coibir o cambismo digital, garantir acesso à meia entrada, regular filas virtuais e presenciais, regular as taxas acessórias e de conveniência, garantir o exercício do direito de arrependimento, garantir devolução do dinheiro em caso de cancelamento ou mudança de data, permitir que o consumidor possa ceder seu ingresso gratuitamente a terceiros, fortalecer transparência de preços e taxas", afirma Carnaúba.
Distribuição de água Lula também assinou nesta segunda-feira (31) outro decreto que determina a distribuição de água em eventos culturais. Desde 2023, uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça já determina a distribuição. A medida foi anunciada após a morte de uma fã durante o show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro.
Ana Benevides tinha 23 anos e passou mal durante a apresentação, que foi marcada pelo forte calor. Mulher bebe água na praia do Farol da Barra, em Salvador, em 13 de novembro Romildo de Jesus/Futura Press/Estadão Conteúdo Agora, as regras serão elevadas à categoria de decreto, passando a ser um ato da Presidência da República e tendo força de lei regulamentar para todo país. Segundo Daniel Carnaúba, o decreto garante que o consumidor possa levar garrafas com água potável nesses eventos.
Para eventos maiores, com mais de mil pessoas, o produtor do evento, além de permitir a entrada dessas garrafas, deverá disponibilizar bebedouros ou distribuir gratuitamente recipientes com água. A venda de água no evento não substitui esses deveres, por exemplo.
