Dentista influencer é indiciada por lesão corporal após pacientes ficarem deformadas O Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Espírito Santo cassou o exercício profissional da dentista e influencer Mariana Laranja, indiciada pela Polícia Civil com o sobrinho e sócio, Nathan Laranja Roeder Holz, após pacientes relatarem deformidades, infecções graves e complicações permanentes depois de procedimentos realizados em uma clínica de Vila Velha, na Grande Vitória.
A decisão, a qual o Gazeta Meio Dia (TV Gazeta) e g1 tiveram acesso, também suspendeu as funções profissionais da clínica da dentista por 30 dias e teve como base uma nova denúncia. Procurada, a defesa de Mariana afirmou que considera a decisão "juridicamente inadmissível" e que a dentista não executou o procedimento denunciado. Disse, ainda, que já recorreu a decisão e que a clínica e o Instituto Laranja seguem funcionando regularmente.
📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp O pedido da cassação foi feito por uma paciente que sofreu lesões graves após a realização de um ultrassom microfocado em abril do ano passado — no documento, o CRO afirma que Mariana deixou de zelar pela saúde e dignidade da paciente e negou o acesso dela ao próprio prontuário, descumprindo, assim, os deveres do responsável técnico. A cassação, no entanto, ainda não tem efeito prático.
Para que a dentista seja efetivamente impedida de atuar, é necessário que a decisão seja confirmada pelo Conselho Federal de Odontologia. Por nota, o CRO informou que Mariana foi oficialmente notificada da cassação no dia 9 de agosto e tem um mês para recorrer. Somente após o fim do prazo do recurso é que o processo será enviado à esfera federal.
Questionado sobre o funcionamento da clínica, a entidade disse que ''as informações relativas aos processos estão igualmente submetidas ao sigilo previsto na legislação, não sendo possível divulgar detalhes sobre sua tramitação ou conteúdo" (veja a nota na íntegra abaixo).
Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, foi indiciada por lesão corporal culposa após procedimentos de mini lifting facial realizados em clínica de Vila Velha, Espírito Santo Reprodução/Rede social Entenda a decisão No documento que determina a cassação, o CRO afirma que a paciente sofreu queimaduras de segundo grau no pescoço e que a dentista não cuidou das lesões de forma adequada.
O conselho afirma, ainda, que fez buscas no sistema do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e encontrou outros processos envolvendo Mariana e sua clínica e que, após a repercussão do caso, outras mulheres procuraram o CRO para formalizar denúncias semelhantes.
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“É necessário que o CRO-ES adote medidas éticas adequadas e proporcionais para que a saúde dos pacientes seja protegida”, conclui o documento. A entidade foi questionada pela reportagem acerca da suspensão das atividades da clínica da dentista e se a decisão também vale para o Instituto Mariana Laranja, que oferece cursos de pós graduação.
Dentista influencer é indiciada após pacientes relatarem deformidades e lesões após procedimento estético irregular no Espírito Santo Arquivo pessoal Por nota, o CRO informou que o processo ético tramita sob sigilo e que as decisões proferidas pelo conselho não são definitivas enquanto houver possibilidade de recurso com efeito suspensivo.
“O CRO-ES reforça que todas as apurações são conduzidas de acordo com as normas que regulamentam o processo ético odontológico e com a garantia dos direitos assegurados às partes". Veja na íntegra: "O CRO-ES esclarece que, de acordo com o art. 1º do Código de Processo Ético Odontológico, os processos éticos tramitam sob sigilo, incluindo o teor das decisões e das informações relacionadas à sua tramitação.
A divulgação de informações sigilosas pode, inclusive, comprometer a validade do próprio processo. Também é importante destacar que as decisões proferidas pelo CRO-ES não são definitivas enquanto houver possibilidade de recurso com efeito suspensivo. O Código de Processo Ético Odontológico assegura às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive a possibilidade de interposição de recurso voluntário no prazo de 30 dias, conforme previsto no art.
36. No caso dos processos que envolvem o Instituto Laranja, o CRO-ES informa que os procedimentos ainda estão em curso e seguem o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Por essa razão, as informações relativas aos processos estão igualmente submetidas ao sigilo previsto na legislação, não sendo possível divulgar detalhes sobre sua tramitação ou conteúdo.
Nos casos em que há decisão de suspensão das atividades de clínicas, o cumprimento da medida é fiscalizado pelo CRO-ES, dentro de suas atribuições legais. Por fim, o CRO-ES esclarece que, nos processos éticos, é realizada a verificação da existência de outros processos éticos envolvendo o profissional, sejam eles julgados ou ainda em tramitação. Essas informações são consideradas na análise do caso, inclusive para eventual avaliação de circunstâncias agravantes na aplicação da pena, quando cabível.
O CRO-ES reforça que todas as apurações são conduzidas de acordo com as normas que regulamentam o processo ético odontológico e com a garantia dos direitos assegurados às partes". Instituto Laranja, onde atuam Mariana e Nathan Laranja, fica na Praia da Costa, em Vila Velha, Espírito Santo TV Gazeta Defesa afirma que decisão é "juridicamente inadmissível" Por nota, a defesa da dentista afirmou que a decisão foi recebida com "absoluta perplexidade" e que considera a penalidade "juridicamente inadmissível".
Segundo os advogados, Mariana não executou o procedimento denunciado pela paciente. Veja a nota na íntegra: "A Dra. Mariana Laranja recebeu a decisão com absoluta perplexidade e considera juridicamente inadmissível que a penalidade mais grave prevista para o exercício da Odontologia tenha sido aplicada com fundamento em uma premissa factual manifestamente equivocada.
O relatório e o acórdão do CRO/ES atribuíram à Dra. Mariana a execução pessoal do procedimento objeto do processo ético. Entretanto, ela não executou o procedimento, não participou do ato e não se encontrava no estabelecimento quando ele foi realizado.
No período relacionado aos fatos, encontrava-se em viagem profissional para participação em curso no exterior. Não se está, portanto, diante de uma divergência interpretativa secundária, mas de um erro elementar na identificação da autoria da própria conduta investigada. É extremamente grave que um conselho profissional pretenda cassar o registro de uma cirurgiã-dentista com mais de 20 anos de atuação, ampla formação técnica e reconhecida experiência por um ato que ela não praticou.
A decisão também utilizou processos distintos, alegações relacionadas a terceiros e reportagens jornalísticas como fundamentos para agravar a penalidade, sem a necessária individualização da conduta. Além disso, promoveu a inversão do ônus da prova em processo de natureza sancionadora e deixou de produzir perícia técnica sobre o equipamento utilizado e sobre a efetiva causa da intercorrência investigada.
Esse conjunto de irregularidades evidencia grave fragilidade técnica na apuração conduzida pelo CRO/ES e compromete a legitimidade da própria decisão. Um órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional não pode formular uma imputação dessa gravidade sem realizar a verificação elementar de quem efetivamente praticou o ato. A sucessão de equívocos será formalmente questionada perante o Conselho Federal de Odontologia, inclusive sob a perspectiva dos limites do poder disciplinar.
O processo ético deve servir à apuração técnica, imparcial e individualizada de condutas, não podendo ser utilizado como instrumento de exposição reputacional, punição pública ou perseguição profissional. A defesa confia que o Conselho Federal de Odontologia realizará uma análise técnica e independente das provas, corrigindo uma decisão regional que, em vez de demonstrar qualquer infração praticada pela Dra. Mariana, acabou evidenciando a fragilidade do procedimento empregado para responsabilizá-la".
A defesa da dentista também respondeu alguns questionamentos feitos pelo g1 e TV Gazeta a respeito da decisão. Confira mais abaixo.
Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, e o sobrinho e sócio Nathan Laranja Roeder Holz, de 25, foram indiciados por lesão corporal culposa após procedimentos de mini lifting facial realizados em clínica de Vila Velha, Espírito Santo Reprodução/Rede social Entenda o caso O Gazeta Meio Dia (TV Gazeta) e o g1 publicaram, com exclusividade, reportagens sobre o indiciamento pela Polícia Civil do Espírito Santo da dentista e influencer Mariana Laranja e do sobrinho e sócio dela, Nathan Laranja.
O relatório final da investigação, concluído em abril de 2026, sobre o caso de três pacientes que fizeram "mini lifting facial" com os dentistas citados, detalha os depoimentos das vítimas, os procedimentos realizados dentro da clínica e as conclusões da polícia sobre a atuação dos profissionais. As pacientes relataram deformidades, infecções graves e complicações permanentes depois de realizarem o procedimento na clínica em Vila Velha, na Grande Vitória.
O inquérito apontou que os profissionais não atendem aos requisitos técnicos mínimos e não demonstram aptidão para a realização de técnicas cirúrgicas invasivas de maior complexidade. Desde o início da divulgação do caso, a defesa da dentista sustenta que os procedimentos foram realizados dentro de sua atuação profissional regular, em um contexto de debate técnico e jurídico sobre a harmonização orofacial no país.
Alega ainda que a profissional é devidamente habilitada, com formação e experiência na área, e que o próprio Conselho Federal de Odontologia posteriormente reconheceu a cirurgia estética orofacial como especialidade.
A defesa ressalta que o indiciamento representa apenas uma etapa inicial da investigação, sem conclusão definitiva, e destaca a necessidade de laudos periciais complementares, além de afirmar que intercorrências são possíveis em procedimentos estéticos e foram previamente esclarecidas aos pacientes Mariana Barros Laranja Roeder, 44 anos, e o sobrinho e sócio Nathan Laranja Roeder Holz, 25, indiciados por lesão corporal culposa Reprodução/Rede social Nota da defesa da dentista Mariana Laranja irá recorrer ou já recorreu da decisão?
Sim. Já foi interposto, tempestivamente, recurso administrativo, por meio do CRO/ES, para encaminhamento, apreciação e julgamento pelo Conselho Federal de Odontologia. Nos termos do art.
18, § 4º, da Lei nº 4.324/1964, o recurso possui efeito suspensivo tanto em relação à penalidade de suspensão por 30 dias quanto em relação à cassação do exercício profissional. Além disso, a própria cassação foi deliberada ad referendum do Conselho Federal de Odontologia, dependendo da apreciação do órgão federal. Consequentemente, não existe decisão administrativa definitiva, cassação profissional, nem suspensão de clínica atualmente em vigor.
Qualquer divulgação que apresente essas penalidades como definitivas ou já executáveis desconsidera o recurso interposto, o efeito suspensivo expressamente previsto em lei e a necessidade de apreciação da matéria pelo Conselho Federal de Odontologia. A clínica está em funcionamento? Sim.
A clínica permanece em funcionamento regular e está devidamente autorizada pelos órgãos competentes. A Licença Sanitária nº 399/2026 foi concedida pelo Município de Vila Velha em 19 de agosto de 2026, após inspeção realizada pela Vigilância Sanitária, e permanece válida até 19 de agosto de 2029. O documento registra expressamente a situação ativa do estabelecimento e relaciona as atividades de saúde autorizadas no local.
Além disso, o recurso administrativo interposto possui efeito suspensivo por expressa determinação legal. Portanto, a penalidade regional não produz, neste momento, qualquer impedimento ao funcionamento da clínica ou ao exercício profissional da Dra. Mariana.
É incorreta qualquer afirmação de que a clínica esteja interditada, inativa, impedida de atender ou funcionando irregularmente. Mariana Laranja foi indiciada por lesão corporal após denúncias de pacientes no Espírito Santo. Reprodução/Instagram O Instituto está em funcionamento?
Sim. O estabelecimento profissional conhecido como Instituto Laranja permanece em pleno e regular funcionamento. O CNPJ relacionado às suas atividades permanece ativo e possui licença sanitária vigente, concedida após inspeção do órgão municipal competente e válida até agosto de 2029.
A pessoa jurídica que foi objeto de dissolução e baixa é distinta daquela por meio da qual são atualmente desenvolvidas as atividades do Instituto. A baixa de outro CNPJ não alcança, não interfere e não produz qualquer efeito sobre o funcionamento atual do Instituto Laranja. Mariana Laranja continua divulgando cursos nas redes sociais.
Ela continua dando aulas? Sim. A Dra.
Mariana continua desenvolvendo regularmente suas atividades acadêmicas e educacionais. Não existe, neste momento, qualquer penalidade administrativa definitiva ou executável que a impeça de ministrar aulas, participar de cursos, desenvolver atividades científicas ou exercer regularmente sua profissão. A divulgação e a realização dessas atividades são legítimas e permanecem regulares, respeitados os respectivos âmbitos profissional e educacional.
Preliminarmente, é necessário esclarecer que a pessoa jurídica objeto da dissolução, embora possuísse denominação semelhante, não corresponde ao CNPJ atualmente utilizado pelo Instituto Laranja. Tratava-se de pessoa jurídica distinta, criada especificamente para viabilizar outro projeto que não avançou além da fase inicial de estruturação.
Essa pessoa jurídica jamais iniciou atividades operacionais e não integrou a estrutura jurídica, assistencial, administrativa ou financeira do Instituto atualmente em funcionamento. A dissolução decidida em 10 de julho de 2026 possui alguma relação com o processo em curso no CRO/ES? Não.
São fatos inteiramente independentes. A dissolução decorreu exclusivamente da decisão de encerrar formalmente uma pessoa jurídica criada para um projeto específico que não teve continuidade. Não existe relação jurídica, temporal ou causal entre essa medida e o processo ético em tramitação perante os Conselhos de Odontologia.
A tentativa de estabelecer uma conexão entre os dois acontecimentos decorre da confusão entre pessoas jurídicas distintas. Qual foi a motivação para o encerramento das atividades dessa pessoa jurídica? A pessoa jurídica foi constituída para o desenvolvimento de um projeto autônomo que, por decisão empresarial, não foi implementado.
Como o projeto não avançou e a pessoa jurídica permaneceu sem qualquer atividade operacional, optou-se por formalizar sua dissolução e respectiva baixa cadastral, evitando a manutenção desnecessária de uma estrutura jurídica sem utilização. O encerramento representou, portanto, uma medida regular de organização administrativa e societária. Desde quando essa pessoa jurídica estava inativa?
A pessoa jurídica permaneceu inoperante desde a sua própria constituição. O projeto para o qual ela havia sido criada não foi implementado e, por esse motivo, não houve início efetivo de suas atividades. Qual era a finalidade e a atuação dessa pessoa jurídica?
Que tipo de trabalho realizava e para quem? A pessoa jurídica foi concebida exclusivamente para estruturar um projeto específico que não saiu da fase de planejamento. Como o projeto não foi implementado, ela não chegou a desenvolver atividades materiais, prestar serviços, realizar atendimentos ou executar trabalhos para pacientes, clientes, beneficiários ou terceiros.
Essa pessoa jurídica chegou a operar na área profissional da dentista, realizar atendimentos odontológicos ou desenvolver projetos sociais na área? Não. A pessoa jurídica não iniciou operações, não realizou atendimentos odontológicos, não prestou serviços de saúde, não executou projetos sociais e não manteve qualquer atividade assistencial.
Havia vínculo entre essa pessoa jurídica e a clínica ou o consultório onde a Dra. Mariana atendia pacientes? Não havia vínculo operacional, assistencial ou financeiro.
A pessoa jurídica dissolvida não realizou atendimentos, não recebeu pacientes, não integrou a estrutura do consultório e não foi utilizada para o desenvolvimento das atividades profissionais atualmente exercidas no Instituto Laranja. O CNPJ do estabelecimento atualmente em funcionamento é distinto, permanece ativo e possui licença sanitária vigente. É possível confirmar que a pessoa jurídica não possuía pendências fiscais, trabalhistas ou dívidas?
Sim. Por não ter iniciado atividades operacionais, a pessoa jurídica não teve empregados, não realizou atendimentos, não prestou serviços, não obteve faturamento e não contraiu obrigações relacionadas ao desenvolvimento do projeto. A declaração de inexistência de pendências fiscais, trabalhistas ou de dívidas constante dos atos de dissolução reflete essa realidade e poderá ser corroborada pela documentação societária, contábil e fiscal pertinente, preservados os dados legalmente protegidos.
Havia beneficiários, pacientes ou parceiros que precisassem ser informados sobre o encerramento? Não. Como a pessoa jurídica jamais iniciou suas atividades, não havia pacientes, beneficiários, empregados, clientes ou parceiros vinculados à sua operação que precisassem ser comunicados sobre o encerramento.
A baixa foi um ato estritamente formal, destinado a encerrar uma pessoa jurídica sem operação, e não provocou qualquer descontinuidade nos atendimentos, cursos ou demais atividades atualmente desenvolvidas pelo Instituto Laranja.
A nota da defesa termina assim: "É lamentável que o Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, cuja missão institucional compreende a fiscalização ética, a preservação do bom conceito da profissão e a defesa do livre exercício da Odontologia, tenha conduzido uma apuração marcada por falhas tão elementares na individualização da conduta e na identificação da autoria do ato investigado.
Na avaliação da defesa, a gravidade e a sucessão desses equívocos ultrapassam os limites de um simples desacerto técnico e conferem ao procedimento contornos de perseguição pessoal e de atuação influenciada por interesses alheios à apuração ética, circunstâncias que serão submetidas às instâncias competentes. Reitera-se, por fim, que não existe decisão administrativa definitiva ou atualmente executável contra a Dra.
Mariana: seu registro profissional não está cassado, não há impedimento vigente ao exercício de suas atividades, e o Instituto Laranja permanece em funcionamento regular, com CNPJ ativo e licença sanitária válida". Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo
