Um repositor de mercadorias que trabalhava para a Unilever em um supermercado de Salvador e relatou ter sido vítima de ofensas homofóbicas por parte da supervisora será indenizado em R$ 30 mil. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o trabalhador, as ofensas começaram depois que a supervisora soube da orientação sexual dele. Ele afirmou que era chamado de termos pejorativos na frente de outros funcionários e também pressionado a apresentar uma namorada durante festas promovidas pela empresa. A Unilever negou as acusações e argumentou que o trabalhador não havia relatado os episódios no questionário preenchido no momento do desligamento.
Testemunha relatou 'brincadeiras' durante reuniões O trabalhador foi contratado como promotor de merchandising da Unilever para atuar em um supermercado na região do Iguatemi, em Salvador. Durante o processo, uma testemunha afirmou ter presenciado situações consideradas constrangedoras envolvendo a supervisora. Segundo o relato, ela dizia que o trabalho do repositor não estava bom porque ele era "frutinha" e "xingling", além de cobrar que ele tivesse "postura de homem".
As falas, conforme o depoimento, aconteciam diante de outros funcionários, inclusive durante reuniões mensais realizadas no estacionamento do supermercado. A testemunha também relatou que outro funcionário homossexual chegou a apresentar uma prima como namorada em festas da empresa por causa das "brincadeiras" feitas pela supervisora.
Embora não tenha confirmado diretamente que o repositor era obrigado a apresentar uma namorada, o depoimento foi considerado pela Justiça como indicativo de um ambiente de hostilidade relacionado à orientação sexual dos trabalhadores. Na primeira decisão, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, a empresa havia sido condenada a pagar uma indenização equivalente a dez vezes a última remuneração do funcionário. Tanto a Unilever quanto o trabalhador recorreram da decisão.
A empresa pediu que a condenação fosse revertida ou que o valor fosse reduzido. Já o repositor solicitou o aumento da indenização. O caso foi analisado pela Primeira Turma do TRT-BA, sob relatoria da desembargadora Débora Machado.
A relatora destacou que a empresa tem responsabilidade de impedir e combater comportamentos inadequados no ambiente de trabalho. Segundo ela, não foram apresentadas provas de que a Unilever tivesse adotado medidas para impedir a conduta relatada pelo trabalhador. Para a desembargadora, ficou comprovado o ambiente de tensão vivido pelo funcionário durante o período em que trabalhou na empresa.
Ao analisar as circunstâncias dos episódios, o caráter pedagógico da condenação e a capacidade econômica da Unilever, a Turma decidiu fixar a indenização em R$ 30 mil. O julgamento contou ainda com a participação das desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz. A decisão ainda pode ser contestada pelas partes.
