Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) TV Globo A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou, nesta quarta-feira (14), que um apoiador da candidata a governo do DF Celina Leão, identificado como Rosil, pare imediatamente de encaminhar, enviar ou publicar um vídeo que, segundo a decisão, utiliza inteligência artificial para simular a voz de Leandro Grass (PT), também candidato ao governo. A determinação vale para aplicativos de mensagens, redes sociais e outras plataformas.
A decisão é do juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil para cada nova divulgação. 📱 Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia Deepfake nas eleições: entenda o que é e por que pode enganar o eleitor Entenda o caso O processo foi apresentado pela Coligação DF do Povo, que afirmou que o vídeo foi publicado em um grupo de WhatsApp no dia 9 de outubro, às 10h02.
De acordo com a representação, os segundos iniciais apresentam uma fala verdadeira de Grass, mas, a partir dos seis segundos, foi sido inserido um áudio criado com inteligência artificial para simular a voz do candidato. O material atribui ao candidato declarações sobre uma suposta condenação a oito anos de inelegibilidade por divulgação de fake news, escolas cívico-militares e a distribuição do chamado "kit gay" nas escolas.
O vídeo também atribuiria a Grass declarações de apoio ao governo de Agnelo Queiroz e de oposição à construção do Museu da Bíblia em Brasília. A coligação alegou ainda que o vídeo não apresentava aviso ou identificação de que o conteúdo havia sido fabricado ou manipulado por inteligência artificial. Na ação, pediu que o homem fosse impedido de continuar divulgando o material e solicitou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Decisão da Justiça Ao analisar o pedido, o juiz considerou que estavam presentes os requisitos para uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, os elementos apresentados no processo indicam, nesta fase inicial, que foi utilizado um recurso de inteligência artificial para reproduzir a voz de Grass e atribuir a ele declarações que não teria feito. O magistrado afirmou que o caso não trata, em princípio, apenas da edição de uma fala real ou de uma crítica política.
Para o juiz, o que aparece nos autos é a utilização de tecnologia para criar uma manifestação inexistente e dar a ela aparência de autenticidade. A decisão cita a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo produzido ou manipulado digitalmente por meio de deepfake para prejudicar ou favorecer uma candidatura. O juiz também considerou o risco provocado pela circulação do vídeo durante o período eleitoral.
Segundo a decisão, o conteúdo é atribuído artificialmente a um candidato que disputa o Governo do Distrito Federal em um momento próximo ao segundo turno das eleições de 2026. O valor ainda poderá ser reavaliado posteriormente. A Justiça também determinou que a Claro forneça o endereço do titular da linha telefônica indicada no processo.
Depois da identificação do endereço, o representado deverá ser citado para apresentar resposta à ação. Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para parecer. Imagem ilustrativa; deepfake; crimes cibernéticos; cyberbullying.
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