Candidatos que não entregaram a prestação de contas de campanha em Mato Grosso. Na fileira de cima, da esquerda para a direita: Luciene Kayabi, Scheila Pedroso e Lusimar da Canaã. Na fileira de baixo: Maninho, Paulo José, Jecimar Ferreira e Natanael Pereira.
TSE - Tribunal Superior Eleitoral/Montagem g1 Sete candidatos e cinco partidos de Mato Grosso não apresentaram a prestação de contas final das campanhas eleitorais dentro do prazo, encerrado na terça-feira (3). Os dados foram divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) nesta quarta-feira (4). Entre os candidatos, seis registraram candidatura a deputado federal e uma a deputado estadual.
O levantamento aponta que não entregaram as contas: Jecimar Ferreira (DC) - não eleito Maninho (DC) - não eleito Natanael Pereira - (DC) - não eleito Lusimar da Canaã (DC) - não eleito Paulo José (Progressistas) - inapto Luciene Kayabi (Progressistas) - inapto Scheila Pedroso (PODE) - suplente ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 Ao todo, 415 dos 422 candidatos obrigados a prestar contas entregaram a documentação, o equivalente a 98,34%.
Entre os partidos, 22 dos 27 que também tinham essa obrigação apresentaram os dados, o que representa 81,48%. Os cinco partidos que não constavam com a prestação de contas entregue são Cidadania, Missão, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Renovação Democrática (PRD) e Unidade Popular (UP). No sistema da Justiça Eleitoral, os diretórios estaduais do Missão e do PRD apareciam com atualização em 4 de novembro, um dia após o encerramento do prazo.
Os candidatos e partidos que não cumpriram o prazo foram intimados pela Justiça Eleitoral e agora terão três dias para apresentar as contas pendentes, conforme a legislação eleitoral. 🔍Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se os candidatos e partidos continuarem sem entregar a documentação após a intimação, a Justiça Eleitoral poderá julgar as contas como não prestadas. Nesse caso, eles ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral durante o mandato para o qual concorreram.
A restrição continua depois desse período até que as contas sejam efetivamente apresentadas, o que pode impedir uma nova candidatura. A mesma resolução prevê que os partidos que tiverem as contas julgadas como não prestadas perdem o direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do diretório partidário após decisão definitiva da Justiça.
A legenda ainda poderá ser obrigada a devolver os recursos desses fundos utilizados na campanha. 2° maior percentual de entrega Apesar das pendências, Mato Grosso ficou em segundo lugar entre os estados com maior percentual de prestação de contas apresentada por candidatos, com 98,34%. O Espírito Santo ocupou a primeira posição, com 98,76%, segundo o TRE-MT.
A prestação de contas permite à Justiça Eleitoral verificar a origem dos recursos usados nas campanhas e como o dinheiro foi aplicado. As informações devem ser apresentadas pelo sistema Conta+JE e podem ser consultadas publicamente no DivulgaCandContas.
