Área externa do Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife Artur Ferraz/g1 O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estado de Pernambuco a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um auxiliar de serviços gerais que ficou 11 dias preso após ser identificado por engano como suspeito de homicídios.
A prisão aconteceu em 9 de janeiro de 2025, quando Antonio Severino de Souza cumpria expediente no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa, no bairro da Estância, Zona Oeste do Recife. O trabalhador foi algemado diante de colegas de trabalho e de pacientes e foi levado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), no Grande Recife, onde ficou preso.
✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A sentença foi assinada em 28 de setembro de 2026 pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e o estado deverá pagar R$ 30 mil ao trabalhador, cuja defesa havia pedido R$ 500 mil à Justiça. O caso foi divulgado inicialmente pela Folha de S.Paulo. Na decisão, o magistrado entendeu que houve uma falha na investigação policial que levou à identificação incorreta do trabalhador e à privação indevida da liberdade.
Agora no g1 Antonio Severino de Souza havia sido apontado como comparsa de um suspeito de homicídio e de uma tentativa de homicídio. Segundo a sentença, a Polícia Civil reconheceu posteriormente que havia cometido um erro na identificação do investigado. A Justiça também determinou que o estado pague honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da condenação.
Como aconteceu a prisão De acordo com os autos, Antonio trabalhava como auxiliar de serviços gerais em uma empresa terceirizada. Em 9 de janeiro de 2025, policiais civis foram ao local de trabalho dele para cumprir um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O mandado estava relacionado a uma investigação sobre homicídio qualificado consumado e tentado.
Conforme o relato apresentado pelo trabalhador à Justiça, ele foi algemado diante dos colegas de trabalho e levado ao Cotel, onde permaneceu preso por 11 dias. A polícia procurava um homem que usava o apelido de "Júnior Capeta". Além disso, conforme os autos, o verdadeiro comparsa nos crimes era chamado de "João Capeta" e já estava preso por porte ilegal de arma desde 2023.
Na ação de indenização, Antonio afirmou que nunca havia usado o apelido de "Júnior Capeta" e negou envolvimento nos crimes investigados. Ele também comprovou que tinha residência fixa e trabalho formal. A defesa sustentou que a prisão ocorreu por causa de uma falha na investigação conduzida pela 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios (DHPP), responsável pelo caso.
Segundo a sentença, a própria autoridade policial reconheceu o equívoco em um relatório encaminhado à Justiça criminal. A decisão judicial aponta que os investigadores associaram Antonio ao caso por causa de semelhanças relacionadas à filiação materna e ao bairro onde morava. Essa associação levou à identificação incorreta do trabalhador.
Com o reconhecimento do erro, a defesa levou as novas informações ao processo criminal. No processo, a defesa de Antonio alegou danos morais, citando ter sofrido constrangimento, prejuízo à própria imagem e privação indevida da liberdade. Ao se defender, o Estado argumentou que a prisão preventiva havia sido determinada com base em informações apresentadas pela vítima sobrevivente à polícia.
Sustentou, ainda, que a atuação dos órgãos de investigação e da Justiça ocorreu dentro das atribuições legais. O governo estadual também contestou o valor pedido pelo trabalhador, por considerar a quantia excessiva. O juiz, porém, entendeu que o caso não se limitava a uma prisão preventiva revogada posteriormente ou à falta de provas para uma condenação.
Para ele, houve um erro concreto na identificação de uma pessoa inocente, reconhecido pela própria autoridade policial. Na sentença, o magistrado destacou que a privação da liberdade decorrente de uma falha na identificação criminal configura uma conduta ilegal atribuível ao estado. Por isso, considerou que estavam presentes os elementos necessários para determinar a indenização: a falha do serviço público, o dano sofrido pelo trabalhador e a relação entre os dois.
O juiz também ressaltou que a prisão ocorreu diante dos colegas de trabalho e que Antonio foi encaminhado a uma unidade prisional. Na avaliação dele, essas circunstâncias atingiram a dignidade, a honra e a imagem social do trabalhador. Cabe recurso da decisão.
O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado para saber se o órgão estadual vai recorrer, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias
