Martelo Justiça Divulgação Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial em uma pousada na Praia da Pipa, em Tibau do Sul, no litoral Sul do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Goianinha. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), os dois estavam no quarto da pousada quando foram presos.
Durante a ação, os policiais apreenderam 115 porções de maconha e 58 de cocaína, além de uma arma de fogo, dinheiro, duas balanças de precisão, embalagens do tipo "zip lock" e uma caderneta com anotações relacionadas ao fluxo financeiro da venda de drogas. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo o MP, o casal havia se estabelecido na Praia de Pipa com a finalidade de realizar o tráfico.
A denúncia aponta que o homem atuava na organização logística da atividade, no armazenamento das drogas e na segurança do ponto de venda. A mulher, por sua vez, seria responsável pela contabilidade e pelo controle financeiro. O revólver encontrado no quarto da pousada estava carregado com nove munições.
Para o Ministério Público, a arma seria utilizada para a segurança dos acusados. As defesas dos dois acusados alegaram que as provas deveriam ser consideradas ilegais porque os policiais entraram no quarto da pousada sem mandado judicial. Segundo os advogados, não havia situação de flagrante nem justificativa para afastar a proteção constitucional do domicílio.
O juiz Marck Clark Santiago rejeitou o argumento. Na sentença, ele reconheceu que o quarto de pousada é protegido pela garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio, mas considerou que a entrada dos policiais foi precedida por uma investigação.
“No caso concreto, a prova produzida em juízo demonstra que a atuação policial não decorreu de mera intuição, denúncia anônima desacompanhada de diligências preliminares ou de abordagem aleatória.” Segundo o magistrado, os policiais já investigavam o homem havia semanas. Ainda conforme a sentença, ele era apontado como integrante de uma organização criminosa que atuava na região de Tibau do Sul e também era investigado por possível participação em um homicídio ocorrido dias antes da prisão.
Os policiais relataram que o homem já havia conseguido fugir de uma ação anterior. Para o juiz, as circunstâncias demonstraram que a diligência foi baseada em elementos obtidos durante a investigação. Em relação à mulher, a defesa alegou que ela estava na pousada apenas por causa do relacionamento com o homem.
O juiz, no entanto, entendeu que as provas apontavam para uma participação direta na atividade criminosa. A caderneta apreendida no quarto foi considerada uma das provas da atuação dela. Segundo a sentença, depoimentos atribuíram à mulher a função de registrar e controlar a comercialização das drogas.
“Sua atuação, portanto, não se limitava à presença física no ambiente, mas integrava a execução do delito mediante colaboração material na guarda, fracionamento e organização da mercancia ilícita”, escreveu o magistrado. Para a Justiça, a quantidade de drogas, o fracionamento dos entorpecentes e a presença de materiais utilizados na comercialização comprovaram a materialidade e a autoria dos crimes. O homem foi condenado a 11 anos, nove meses e 22 dias de reclusão, além do pagamento de 1.538 dias-multa.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e ele não poderá recorrer em liberdade. A mulher recebeu a mesma pena de 11 anos, nove meses e 22 dias de reclusão, além dos 1.538 dias-multa. A diferença é que ela poderá recorrer em liberdade e cumprir a pena em prisão domiciliar por ser mãe de uma criança menor de 12 anos.
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