Duas pessoas em um patinete elétrico em Paris Sarah Meyssonnier/Reuters As novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos elétricos individuais começam a valer nesta sexta-feira (28) na cidade de São Paulo, mas a fiscalização só terá início em 12 de outubro, segundo decisão da prefeitura. Segundo portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), neste primeiro momento serão realizadas apenas campanhas educativas e ações de orientação aos usuários.

A regulamentação estabelece onde cada tipo de veículo pode circular e quais são os limites de velocidade. Entre as principais mudanças, patinetes elétricos ficam proibidos de circular em calçadas e áreas exclusivas para pedestres e só poderão trafegar em ruas e avenidas com velocidade máxima de 40 km/h. Já as bicicletas elétricas poderão circular em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver ciclovia ou ciclofaixa disponível.

Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, a velocidade máxima será de 20 km/h. As regras foram publicadas pela Prefeitura de São Paulo em 14 de agosto e foram elaboradas em meio à expansão dos serviços de compartilhamento de patinetes na capital. Dados das duas empresas autorizadas a operar na cidade indicam que a frota conjunta passou de 2 mil para 7,1 mil equipamentos entre o fim de 2024 e agosto de 2025.

A regulamentação não se aplica aos ciclomotores, categoria que engloba veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Esses veículos estão sujeitos às regras nacionais de trânsito, que incluem registro, emplacamento, capacete e habilitação.

LEIA TAMBÉM: Patinetes, bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores: saiba como diferenciar cada veículo Veja as principais regras Diferenças entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor Reprodução/TV Globo Patinetes elétricos e outros equipamentos conduzidos em pé ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: até 20 km/h; ciclofaixas compartilhadas com pedestres: até 6 km/h; ruas e avenidas: permitidos apenas em vias com limite de até 40 km/h, e o equipamento não pode passar de 20 km/h; proibidos em calçadas e áreas exclusivas para pedestres; proibidos em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h.

Bicicletas elétricas ciclovias e ciclofaixas na pista: até 20 km/h; espaços compartilhados com pedestres: até 6 km/h; podem circular em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária; nesses casos, devem seguir junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos; continuam proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, ressalvadas as exceções previstas para bicicletas de uso esportivo.

As mesmas regras de circulação previstas para as bicicletas elétricas também valem para as bicicletas convencionais. O que é considerado bicicleta elétrica Pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado somente enquanto o condutor pedala. O veículo não pode ter acelerador, e a assistência do motor deve ser interrompida quando atingir 32 km/h.

Número de patinetes elétricos cresce 12 vezes e gera trânsito em ciclovias de São Paulo E os outros veículos elétricos? A regulamentação também abrange os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, categoria na qual estão patinetes, skates e monociclos elétricos. Segundo o Contran, esses equipamentos podem ter motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h.

Ao contrário das bicicletas elétricas, eles podem ter acelerador. Há ainda os autopropelidos conduzidos sentados ou montados, como determinados modelos de scooters elétricas que, pelas características técnicas, não são classificados como ciclomotores. Esses veículos poderão circular em ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h e, quando não houver infraestrutura cicloviária, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h.

Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite é de 6 km/h. A circulação é proibida em áreas destinadas exclusivamente a pedestres e em vias com limite acima de 50 km/h. Regras passaram por consulta pública A regulamentação foi submetida a consulta pública pela Prefeitura de São Paulo entre maio e junho.

Durante o período, moradores, especialistas e entidades puderam enviar sugestões pela plataforma Participe+. A portaria municipal tem como base a Resolução 996 do Contran, que estabeleceu as regras nacionais para bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores e atribuiu aos municípios a regulamentação da circulação desses veículos em suas vias. Ciclistas na Av.

Paulista, no Centro de SP MARCELO D. SANTS/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO