Rodoviária de Natal Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi O Governo do Rio Grande do Norte autorizou a gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros para eleitores que precisarem se deslocar entre municípios do estado para votar no primeiro turno das eleições. A medida foi publicada no Decreto nº 35.935, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30). Segundo o texto, o benefício é voltado ao cidadão que precise viajar exclusivamente para ir ao seu domicílio eleitoral e retornar dele.
📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Para o transporte intermunicipal de característica rodoviária, a gratuidade começa às 4h30 do sábado (3) e segue até as 16h da segunda-feira (5). Já para o transporte de característica semiurbana, a gratuidade será válida durante todo o domingo (4). Quais documentos são necessários?
Para utilizar gratuitamente o transporte rodoviário na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar: título de eleitor; e-Título; ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação. Para a viagem de volta, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade no trecho de ida. Há uma exceção: quem emitir os bilhetes de ida e volta ao mesmo tempo não precisará apresentar o comprovante de votação na viagem de retorno.
Nesse caso, é necessário apresentar a documentação que comprove a identidade e o local de votação. Empresas serão ressarcidas De acordo com o decreto, as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) ficará responsável por definir as normas complementares e os critérios para o ressarcimento às empresas.
A medida vale apenas para deslocamentos entre municípios do Rio Grande do Norte relacionados ao domicílio eleitoral. Agora no g1
