Fachada do Paço Municipal, em Campinas (SP) Prefeitura Municipal de Campinas O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso da Prefeitura de Campinas (SP) para ampliar o prazo de substituição de cerca de 598 cargos comissionados considerados inconstitucionais pela Justiça. Com a decisão, o município continua tendo até março de 2027 para reorganizar a estrutura administrativa.

O julgamento ocorreu entre os dias 18 e 25 de setembro, em sessão virtual, e foi conduzido pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. O acórdão foi obtido pelo g1 nesta quarta-feira (14). A prefeitura queria que a suspensão da decisão judicial fosse mantida até o encerramento definitivo do processo, sem um prazo fixo para realizar as mudanças.

No entanto, os ministros entenderam que o município não apresentou provas concretas de que os 12 meses já concedidos seriam insuficientes para fazer a reorganização. Entenda o caso Campinas terá de trocar 598 cargos comissionados por concursados até março Em março deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucionais centenas de cargos comissionados da Prefeitura de Campinas.

Os desembargadores entenderam que as funções exercidas nesses postos eram, em grande parte, técnicas, administrativas e burocráticas, e não de direção, chefia ou assessoramento, como exige a Constituição para cargos de livre nomeação. Inicialmente, o TJSP deu 120 dias para que a administração municipal cumprisse a decisão. Após um pedido da prefeitura, o STF ampliou esse período para 12 meses, contados a partir de março de 2026.

A determinação atinge cargos distribuídos por 23 secretarias municipais, incluindo áreas como saúde, educação, segurança pública e assistência social. Por que a prefeitura pediu mais prazo? No novo recurso, a administração municipal argumentou que a reorganização exigiria uma série de medidas, como: Aprovação de leis para criar cargos efetivos; Ajustes no orçamento municipal; Realização de concursos públicos; Contratação e capacitação de novos servidores.

A prefeitura também alegou que a exoneração dos 598 servidores poderia gerar um custo estimado de R$ 21,8 milhões, considerando pagamentos de férias, 13º salário proporcional e outros direitos. Segundo o município, as mudanças poderiam comprometer o funcionamento de serviços públicos e afetar o equilíbrio das contas municipais. Por que o STF negou o recurso?

Julgamento foi conduzido pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin Alejandro Zambrana/STF O ministro Edson Fachin reconheceu que a substituição de centenas de servidores exige planejamento e que o prazo inicial de 120 dias poderia comprometer a prestação de serviços públicos. Porém, destacou que a prefeitura não demonstrou quais dificuldades concretas impediriam a conclusão das mudanças dentro dos 12 meses concedidos.

Segundo o STF, o município se limitou a apontar a quantidade de cargos atingidos e o tamanho da estrutura administrativa, fatores que já haviam sido considerados na ampliação anterior do prazo. Com isso, os ministros decidiram manter o limite estabelecido anteriormente. O que diz a Prefeitura de Campinas?

"A Prefeitura está recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a constitucionalidade da lei e manter sua aplicação. Anteriormente, o município já havia obtido no próprio STF a ampliação do prazo para cumprimento da decisão judicial, que passou de 120 dias para 12 meses. Vale destacar que nos últimos anos a Administração tem investido na recomposição e ampliação de equipes com a contratação de servidores concursados.

Entre 2021 e 2026, foram realizados 16 concursos para diversas áreas e outros quatro estão em andamento". VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas