Paróquia São José Operário, em Paraíso do Tocantins Divulgação/Paróquia São José Operário Um homem foi condenado a 4 anos e 1 mês de prisão por invadir a secretaria da Paróquia São José Operário, em Paraíso do Tocantins, arrombar portas e furtar dinheiro guardado em envelopes de dízimos e um celular da instituição religiosa. De acordo com a decisão, o crime aconteceu durante a madrugada de 29 de junho de 2026.
A sentença foi assinada nesta quarta-feira (14) pela juíza Renata do Nascimento e Silva e ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com a Defensoria Pública, responsável pela defesa do acusado, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Consta na decisão que, no dia do crime, uma testemunha encontrou o local revirado ao chegar para trabalhar e constatou que o portão de acesso e uma porta haviam sido arrombados.
Ao verificar as imagens das câmeras de segurança, ela percebeu que um homem entrou no prédio por volta das 3h50 e cometeu o furto. Funcionários da igreja tentaram rastrear o aparelho e o sinal indicou que o telefone estava em Porto Nacional. Com as informações repassadas pela igreja, policiais localizaram o suspeito no mesmo dia do crime em posse do celular furtado e mais de R$ 3 mil em dinheiro.
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Ele admitiu que entrou na secretaria durante a madrugada, utilizou uma chave de fenda para romper a fechadura e levou o aparelho e parte do dinheiro que estava guardado no local. A Justiça considerou que a autoria foi comprovada pela confissão, pelo rastreamento do celular, pelas imagens das câmeras de segurança e pelos depoimentos colhidos durante a instrução do processo. A juíza também reconheceu que houve arrombamento das fechaduras para a entrada na secretaria da igreja.
Na sentença, a magistrada determinou a devolução de R$ 3.182 apreendidos com o condenado à paróquia. O valor estava depositado judicialmente. O celular já havia sido recuperado e devolvido à instituição religiosa.
Além da pena de prisão, a juíza estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da condenação e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
