A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão afirmou que não há elementos concretos que justifiquem a medida. Para a Procuradoria, o afastamento de autoridades policiais exigiria a apresentação de indícios de participação direta em eventuais irregularidades.
"A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada", diz o parecer.
Agora no g1 O afastamento de Andrei Rodrigues foi determinado pelo ministro do STF André Mendonça em 8 de setembro, no âmbito de uma investigação sobre relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal que, segundo o magistrado, continham monitoramento de autoridades, entre elas integrantes do Judiciário. A decisão também alcançou o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, e previu a abertura de procedimentos para apurar a produção dos documentos.
Mendonça afirmou que os relatórios foram enviados ao ministro Alexandre de Moraes e apontou risco às investigações em curso. No dia seguinte, porém, Andrei foi reintegrado ao cargo por outra decisão, esta do ministro Flávio Dino. Mais tarde, no mesmo dia, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu ambas as decisões e manteve o diretor-geral da PF no cargo até decisão do plenário sobre o tema.
Segundo a PGR, a decisão que afastou os dirigentes da PF está baseada principalmente nos cargos ocupados por eles, no encaminhamento institucional de documentos requisitados por ordem judicial e em informações divulgadas pela imprensa. A Procuradoria argumenta que a posição hierárquica dos investigados não é suficiente para atribuir responsabilidade por todos os atos praticados dentro da corporação.
O órgão também sustentou que o compartilhamento dos relatórios que motivaram a investigação ocorreu em cumprimento a uma determinação judicial e, portanto, decorreu de um fato que não estaria sob o controle dos diretores afastados. Andrei Rodrigues, diretor-geral do PF, em CPI no Senado Andressa Anholete/Agência Senado A Procuradoria-Geral da República também contestou a conclusão de que houve monitoramento irregular de autoridades por parte da Polícia Federal.
"As conjecturas lançadas, contudo, não se confundem com investigação. Não se encontra no apanhado dos relatórios, evidência de vigilância pessoal, nem de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou qualquer técnica voltada a perscrutar fatos da vida do relator. A decisão sob exame tampouco fornece indicação de condutas dessa natureza".
