Vereadora do RS disse em vídeo que agrediu a própria cadela: 'Peguei a vassoura e grudei' Reprodução/redes sociais Passados mais de três meses da publicação do vídeo no qual uma vereadora de Santana do Livramento, na Fronteira Oeste do RS, disse ter usado uma vassoura para agredir a própria cadela, as investigações contra ela foram arquivadas. Eva Coelho Rosa, conhecida como Simplesmente Eva (PL), chegou a ser indiciada pela Polícia Civil pelo crime de maus-tratos a animais.
O Ministério Público do Estado (MPRS) pediu o arquivamento do processo em setembro. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Na Câmara Municipal de Santana do Livramento, Eva passou por uma comissão processante e foi absolvida na ação que poderia resultar na cassação de seu mandato. O julgamento ocorreu no dia 7 de outubro e o plenário rejeitou o pedido de cassação.
O resultado da votação foi de 12 votos contra e três votos a favor da cassação. Um vereador não votou pois não estava presente. Em nota, a defesa da vereadora diz que "as palavras utilizadas pela vereadora foram inadequadas", mas que ela não agrediu a cadela.
"A própria Eva reconheceu o erro, pediu desculpas e demonstrou arrependimento e aprendizado. Contudo, como sustentado durante todo o processo, ela falou mais do que efetivamente fez", dizem os advogados. Leia a íntegra abaixo.
Vereadora do RS diz em vídeo que agrediu a própria cadela com vassoura e negou socorro Relembre o caso Eva Coelho Rosa fez a declaração polêmica em um vídeo em suas redes sociais. Um trecho da transmissão ao vivo feita no dia 29 de junho viralizou. "Eu peguei a vassoura e grudei na cabeça da Maristela, mas grudei sem pena", diz a parlamentar no vídeo.
A ação teria sido motivada por uma briga entre a cadela e outro cão, que a vereadora alega que estava separando. "Não me interessa de maus-tratos. Maus-tratos sou eu que estou botando os ‘bofe’ pra fora pra apartar a briga", fala Eva.
Segundo a delegada Giovana Muller, ela confessou as agressões narradas nas redes sociais. Desta forma, ela foi indiciada pelo crime de maus-tratos e o inquérito foi remetido à Justiça no início de julho. Apesar do depoimento, a polícia fez uma visita à casa da vereadora para verificar as condições dos animais, com a presença de um veterinário da prefeitura, e não constatou sinais de maus-tratos nos cachorros.
"Houve indiciamento pelos maus-tratos referidos na live e confirmados no interrogatório." O MPRS ouviu a vereadora, que disse que agiu de forma desesperada, diante de intensa briga entre os cães em um momento em que estava sozinha com o irmão, que possui deficiência física.
"Não se trata de situação em que os animais tenham sido submetidos gratuitamente a sofrimento ou crueldade, mas de atuação voltada à contenção de agressão então em andamento", afirma o promotor Flávio Brenner da Costa ao pedir o arquivamento do processo. O que diz a defesa "Sant’Ana do Livramento deu um importante exemplo de democracia.
Uma denúncia apresentada por uma cidadã foi recebida pela Câmara Municipal, submetida à Comissão Processante, amplamente instruída e, ao final, julgada pelo Plenário com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Na sessão realizada em 7 de outubro de 2026, a denúncia contra a Vereadora Eva Coelho foi julgada improcedente, por 12 votos pela improcedência, 3 votos favoráveis à denúncia e 1 abstenção, preservando-se o mandato conferido pela população.
Desde o início, a defesa não negou que as palavras utilizadas pela vereadora foram inadequadas e mereciam reprovação. A própria Eva reconheceu o erro, pediu desculpas e demonstrou arrependimento e aprendizado. Contudo, como sustentado durante todo o processo, ela falou mais do que efetivamente fez, pois os laudos e as demais provas produzidas não comprovaram agressão ou maus-tratos aos animais.
A tese central da defesa sempre foi clara: a inadequação de uma fala não possui, por si só, gravidade jurídica suficiente para extinguir um mandato conferido pelo voto popular. A cassação é a medida mais extrema da vida parlamentar e não pode ser utilizada como resposta automática a todo erro pessoal, manifestação infeliz ou comportamento moralmente censurável. Autoridades públicas devem observar elevados padrões de responsabilidade e correção.
Entretanto, quando o fato ocorre fora da atividade legislativa, a perda do mandato somente se justifica se estiver demonstrado, de maneira segura, que a conduta tornou a permanência do parlamentar verdadeiramente incompatível com a dignidade da Câmara. Essa incompatibilidade não foi comprovada no processo. Tal comprovação se reforçou, com a promoção de arquivamento pelo MP/RS na esfera penal.
A Comissão Processante, após examinar documentos, laudos e depoimentos, acolheu por unanimidade as razões defensivas e recomendou o arquivamento. Posteriormente, o Plenário confirmou essa conclusão por ampla maioria. A defesa atuou de forma técnica, firme e transparente para demonstrar a diferença entre a reprovação de palavras inadequadas e a existência de uma infração capaz de justificar a cassação.
Ao final, prevaleceram a prova produzida, a proporcionalidade e a vontade popular manifestada nas urnas. A democracia foi respeitada do início ao fim: garantiu-se à cidadã o direito de denunciar, à vereadora o direito de se defender e ao povo o respeito ao mandato que conferiu. O encerramento deste processo não apaga os aprendizados que ele proporcionou, mas demonstra que é possível enfrentar erros, promover reflexão e preservar a democracia.
Rodolfo Sales Gustineli — OAB/RS 135.344 Vitor Hugo Cunha Argiles — OAB/RS 39.846 Defesa da Vereadora Eva Coelho" VÍDEOS: Tudo sobre o RS
