Médica Virgínia Soares de Souza Reprodução/TV Globo O ministro Alexandre de Moraes reconheceu a validade de provas colhidas durante as investigações que apuravam se a médica Virgínia Soares de Souza antecipou mortes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Geral do Hospital Evangélico de Curitiba, entre janeiro de 2006 e fevereiro de 2013. As provas haviam sido consideradas ilegais em 2025, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão de Moraes é monocrática.
A defesa dos réus recorreu ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o caso deverá ser julgado pelo conjunto dos ministros. Não há prazo de quando isso deve acontecer.
✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Segundo a denúncia do Ministério Público (MP-PR), a médica reduzia a taxa de oxigênio e utilizava medicamentos para paralisar a respiração dos pacientes. Conforme o MP, o objetivo era liberar leitos da unidade para receber outros pacientes. Para a denúncia, os promotores se basearam em exames, laudos e relatos de testemunhas e funcionários do hospital.
Procurado pelo g1, o Tribunal de Justiça do Paraná afirmou que o caso envolve cerca de 200 processos judiciais e que "a discussão permanece nas cortes superiores, STJ e STF". A defesa de Virgínia Soares de Souza destaca que a médica obteve 28 absolvições em 1º grau, das quais 15 já foram julgadas e mantidas em 2º grau. Outros 51 processos foram arquivados.
A decisão de Moraes não tem efeito imediato sobre os julgamentos. Anulação das provas Em abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou diversas das provas usadas contra a médica, entre elas as informações que estavam em 1.670 prontuários médicos de pessoas que faleceram na UTI do hospital no período investigado.
Os advogados da médica afirmaram que "a apreensão de todos os prontuários médicos de pacientes que foram a óbito na UTI geral do Hospital Evangélico de Curitiba de 2006 a 2013, sem determinar quais pacientes deveriam ser objeto de investigação, consistiu em uma busca ilegal e especulativa". Na época, o STJ entendeu que as buscas, realizadas em 2013, violaram princípios fundamentais do processo penal. Depois disso, o Ministério Público recorreu, sustentando que a busca não era genérica, e o caso chegou ao STF.
Agora, ao analisar a situação, Alexandre de Moraes considerou que "a diligência decorreu de investigação previamente estruturada, respaldada em indícios concretos de autoria e materialidade, e foi delimitada de forma compatível com a natureza do delito investigado". Com a nova decisão, podem voltar a tramitar ações penais que estavam suspensas por decorrerem de denúncias criminais oferecidas pelo MP-PR com base nas provas que tinham sido anuladas.
Da mesma forma, os inquéritos que estavam suspensos por se basearem em prontuários médicos apreendidos naquela operação de busca e apreensão também podem voltar a tramitar. Em 2025, 64 inquéritos contra a médica estavam abertos, conforme a Polícia Civil. O que aponta a decisão do ministro?
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a busca e apreensão foi precedida por indícios concretos e investigação estruturada. Sendo assim, segundo ele, a ação não resultou em "operação ilícita de pescaria probatória", como havia entendido o STJ. A ação é vedada pelo ordenamento jurídico.
Conforme o ministro, a medida possuía delimitação temporal, espacial e material ao se restringir aos óbitos ocorridos na UTI sob a gestão da médica investigada. Além disso, segundo Moraes, não era possível exigir a identificação prévia de todas as supostas vítimas, porque a identificação dependia do exame dos prontuários.
A decisão aponta ainda que o sigilo dos prontuários médicos não poderia impedir a investigação sobre possíveis homicídios, especialmente porque o acesso foi autorizado judicialmente e voltado à apuração das mortes. Alexandre de Moraes considerou que a medida observou os critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade diante da gravidade dos fatos investigados.
Médica chegou a ser presa, mas foi absolvida Em 2013, a médica foi presa e denunciada por homicídio qualificado, junto com outras sete pessoas que trabalhavam na equipe dela. Em 2017, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para levar a médica e os outros réus para o Tribunal do Júri. Depois de recursos, em 2023, a médica foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Paraná em um processo no qual foi acusada pela morte de sete pacientes da UTI que chefiava no Hospital Evangélico.
Algumas das provas colhidas contra a médica foram consideradas inválidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril de 2025. A defesa afirma ainda que ela foi inocentada em outras 28 ações penais julgadas pelo primeiro grau da Justiça do Paraná. O que diz a defesa da médica?
Os advogados Elias Mattar Assad, Louise Mattar Assad e Carina Lamas, responsáveis pela defesa da médica, informaram que recorreram da decisão e que a decisão de Moraes não altera as absolvições. Leia a íntegra do posicionamento: "A defesa da médica Virgínia Helena informa que interpôs recurso ao Plenário do STF da decisão individual do Ministro Alexandre de Moraes por falta de fundamentos aptos a modificar a decisão colegiada do STJ.
Por outro lado, registra que, em todos os processos nos quais a médica Virginia foi julgada, foi absolvida pela Justiça do Paraná e pelo Conselho de Medicina. A decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes não altera em nada as absolvições."
