Justiça suspende concessões de petróleo e gás em 11 municípios do Amazonas Divulgação A Justiça Federal suspendeu contratos de exploração de petróleo e gás natural em 11 municípios do Amazonas e um do Pará. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determina que as atividades só sejam retomadas após consulta prévia às populações indígenas e comunidades tradicionais afetadas.
No Amazonas, a medida atinge Manaus, Parintins, Itacoatiara, Nhamundá, Urucará, Urucurituba, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte e São Sebastião do Uatumã. As áreas afetadas somam cerca de 869,5 mil hectares na Bacia do Amazonas. Segundo um laudo do MPF, os empreendimentos podem afetar diretamente cinco terras indígenas dos povos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de territórios de comunidades ribeirinhas e quilombolas.
📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O levantamento também aponta sobreposição ou proximidade com áreas protegidas, como a Área de Proteção Ambiental (APA) Guajuma e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Canumã e Uatumã. Agora no g1 O que diz a decisão A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, em uma ação civil pública contra a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A decisão determina: Suspensão dos contratos: a União e a ANP devem suspender os contratos dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área do Campo do Japiim. Proibição de atividades: as empresas Atem e Eneva não podem realizar estudos ou atividades de exploração nas áreas até a conclusão das consultas. Prazo de 90 dias: a União e a ANP têm três meses para iniciar as etapas do processo de consulta prévia.
Multa: o descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões. O g1 entrou em contato com a Eneva para saber se a empresa já foi notificada da decisão e aguarda resposta. A reportagem também tenta localizar a defesa da Atem.
Consulta deve ocorrer antes da exploração Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou que o direito à consulta prévia está previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo a decisão, a consulta deve ocorrer antes da oferta dos blocos de exploração e não pode ser realizada apenas durante o processo de licenciamento ambiental. A sentença também ressaltou que a consulta é obrigatória mesmo quando as terras indígenas não estão formalmente demarcadas.
Além disso, audiências públicas e manifestações de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não substituem a consulta direta às comunidades afetadas. A decisão manteve os contratos firmados nos leilões, mas suspendeu os procedimentos e prazos relacionados aos empreendimentos até que os povos afetados sejam consultados e possam se manifestar sobre as atividades.
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