Jogo do Tigrinho: mulher de Ribeirão Preto, SP, perdeu reserva financeira com apostas Carlos Trinca/EPTV Junto da proibição de apostas e jogos virtuais online, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou nesta sexta-feira (25) ao Congresso Nacional um projeto de lei que criminaliza a atividade no país. O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, afirmou que o projeto de lei cria cinco novas tipificações penais para reforçar a proibição estabelecida pela medida provisória, também ,anunciada pelo governo.

"A fiscalização, embora importante, não é suficiente porque houve um entendimento, como outros países que adotaram, a Alemanha, a Bélgica, a Colômbia, Itália, [ser necessário] um mecanismo de reforço, através do envio de um projeto de lei, criando novas figuras criminosas que atacam essa questão na sua especificidade", afirma o ministro. Explorar ou operar as chamadas "apostas de quota fixa", por qualquer meio, passará a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. A punição será aplicada mesmo que o agente tenha autorização de uma autoridade estrangeira.

A proposta prevê ainda estender as mesmas penas a quem oferece, recebe, registra, faz a intermediação, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas. Se o texto for aprovado pelos parlamentares, a punição será aumentada em um terço quando o objeto da aposta for um evento virtual de jogo online, como os populares cassinos virtuais, a exemplo do “jogo do tigrinho”.

LEIA TAMBÉM: Vetadas por Lula, bets foram legalizadas em 2018 e regulamentadas em 2023; veja o histórico Governo federal arrecadou R$ 15,3 bilhões com bets desde o início de 2025 Veja as outras atividades relacionadas às bets que, de acordo com o projeto, estão sendo criminalizadas: Divulgação e publicidade: fazer propaganda, publicidade ou marketing para incentivar apostas terá pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa. A mesma sanção será aplicada sobre quem recruta apostadores ou monetiza esse tipo de publicidade.

O texto ressalta, contudo, que o formato não se aplicará a conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica. Uso de dados pessoais: o fornecimento, comercialização ou segmentação de listas de dados pessoais com a finalidade de direcionar publicidade de apostas também será punido com reclusão de 2 a 4 anos, com agravantes caso os dados envolvam o histórico de perdas dos apostadores, transtornos de jogo diagnosticados ou informações de crianças e adolescentes.

Facilitação financeira e plataformas: instituições ou agentes que realizem transações, processamento ou armazenamento de pagamentos de apostas, sabendo de sua proveniência, bem como desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas online, também poderão ser submetidos a penas de 2 a 4 anos de reclusão.