Movimento nas salas de embarque do Aeroporto de Congonhas Paulo Pinto/Agência Brasil A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma interpretação da norma que rege o funcionamento do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, para permitir a operação após as 23h em situações excepcionais. Como o aeroporto está localizado em uma região predominantemente residencial, o horário de operação comercial é justamente limitado às 23h.

Na prática, a decisão não amplia o horário regular de funcionamento do aeroporto. Congonhas continua autorizado a receber voos comerciais diariamente entre 6h e 23h. A mudança permite apenas que operações previamente programadas sejam concluídas quando eventos extraordinários provocarem impactos relevantes na malha aérea.

A própria concessionária Aena, responsável pela administração do aeroporto, afirma que "não há qualquer intenção de ampliar o horário regular de funcionamento" de Congonhas e reforça que eventuais prorrogações ocorrerão exclusivamente em casos excepcionais, como condições meteorológicas adversas que afetem a operação aérea. Segundo a empresa, essas situações são analisadas individualmente, dentro dos critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.

Nesses casos, cabe à Aena apenas avaliar se existem condições operacionais e infraestrutura disponível para permitir a continuidade das operações após as 23h. A excepcionalidade da medida, segundo a concessionária, também aparece nos números. Em todo o ano de 2025, houve apenas cinco prorrogações do horário operacional.

Em 2026, até o momento, foram registradas duas ocorrências. A discussão sobre a "ampliação" do horário ganhou força após episódios recentes que interromperam a operação da malha aérea brasileira. No início de abril deste ano, uma pane técnica suspendeu pousos e decolagens em Congonhas e no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, os dois aeroportos mais movimentados do país.

O problema afetou a circulação de voos em diversos aeroportos brasileiros, especialmente no Rio de Janeiro, provocando atrasos, cancelamentos e transtornos para passageiros. O que muda na prática A decisão da Anac não autoriza companhias aéreas a criar voos ou vender passagens para decolagens e pousos depois das 23h em Congonhas.

O objetivo é evitar que situações excepcionais provoquem um efeito cascata ainda maior sobre a malha aérea nacional, permitindo que voos que já estavam programados para aquele dia possam ser concluídos quando forem afetados por contingências sistêmicas.

No voto que fundamenta a decisão, o diretor da Anac Cláudio Beschizza Ianelli destaca que aeroportos como Congonhas exercem papel estratégico na rede aérea brasileira e que problemas operacionais nesses terminais acabam se espalhando para diversos outros aeroportos do país. O documento cita que eventos localizados em aeroportos de alta movimentação podem provocar perda de conexões, indisponibilidade de aeronaves, redução da oferta de assentos e comprometimento da continuidade do serviço em escala nacional.

Como exemplo, a Anac lembra que eventos meteorológicos e outras ocorrências excepcionais já provocaram o cancelamento de centenas de voos, afetando mais de 120 mil passageiros em apenas dois episódios analisados. Segundo o órgão, uma extensão pontual do horário operacional poderia minimizar parte desses impactos.

O texto estabelece que a interpretação: Não autoriza novos voos após as 23h; Restringe-se à conclusão de operações já programadas para o dia do evento; Não altera o horário oficial de funcionamento de Congonhas; Não representa uma autorização permanente para funcionamento além das 23h.

Além disso, a ativação dessas medidas dependerá de critérios objetivos previstos em uma Carta de Acordo Operacional (CAOP), firmada entre o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), a Aena e as companhias aéreas, e todas as ocorrências deverão ser comunicadas à Anac.