Sede da Prefeitura de Belo Horizonte Rodrigo Clemente/PBH A Prefeitura de Belo Horizonte instituiu nesta quarta-feira (28) o programa "Regulariza BH", que permitirá a negociação de dívidas municipais, sejam elas tributárias ou não. A lei que implementa a medida foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
Entre as possibilidades previstas estão descontos em multas, juros e encargos, parcelamento em até 120 meses e redução de até 65% do total dos créditos negociados. A iniciativa, no entanto, impede a redução do valor original da dívida e prevê um acréscimo de 10% sobre a quantia atualizada (leia mais abaixo). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Minas no WhatsApp Ainda conforme a lei, os descontos não serão concedidos indistintamente.
Eles poderão ser aplicados a multas, juros e encargos de créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, de acordo com critérios que serão definidos pelas autoridades municipais. O programa deve abranger débitos que não chegaram à Justiça, aqueles discutidos administrativamente e dívidas já judicializadas. Empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência estão entre aquelas que poderão ser beneficiadas.
Agora no g1 Embora a lei já esteja em vigor, algumas regras práticas ainda serão detalhadas pela prefeitura. O texto que deu origem à medida é de autoria do vereador Wagner Ferreira (REDE).
Entenda, a partir dos pontos abaixo, tudo sobre o "Regulariza BH": Como será a negociação Limite de 65% para descontos Casos que não terão desconto Desistência de disputas Descumprimento pode cancelar benefícios Acréscimo de 10% sobre a dívida Regras práticas ainda serão detalhadas Como será a negociação O "Regulariza BH" prevê duas formas principais de negociação: Uma delas será individual, a partir de uma proposta específica e fundamentada.
Neste caso, deverão ser considerados fatores como a capacidade de pagamento do contribuinte, o histórico da dívida e a perspectiva de recuperação do dinheiro pela prefeitura. A outra modalidade será por adesão. Neste formato, a prefeitura publicará um edital com as regras, condições, descontos, prazos e formas de pagamento.
Quem aderir terá que aceitar todas as condições estabelecidas. A lei determina ainda que contribuintes em situações equivalentes tenham tratamento igual. Caso uma negociação individual conceda determinado tratamento a um contribuinte, outros que estejam em situação fática e jurídica idêntica poderão solicitar as mesmas condições.
Além dos descontos e prazos especiais, os acordos poderão envolver: moratória ou adiamento do pagamento; oferecimento, substituição ou alienação de garantias; uso de precatórios ou créditos reconhecidos por decisão judicial definitiva para amortizar dívida, multa e juros; combinação de mais de uma dessas alternativas. A impossibilidade de apresentar garantia, por si só, não impede a negociação. Limite de 65% para descontos A lei estabelece que uma negociação não permitirá reduzir o valor original do débito.
Os abatimentos poderão atingir multas, juros e outros encargos. Além disso, a redução não poderá ultrapassar 65% do valor total dos créditos incluídos na negociação, e o prazo para quitação será de, no máximo, 120 meses (dez anos). No caso de controvérsias tributárias consideradas relevantes e que atinjam um conjunto maior de contribuintes, a Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Município poderão lançar editais específicos de negociação.
Casos que não terão desconto A legislação estabelece algumas restrições. Não poderão ser reduzidas, por exemplo, multas aplicadas em casos nos quais tenham sido constatados dolo, fraude ou simulação. Também não poderão receber desconto determinados débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte e não recolhido dentro do prazo.
A exceção ocorre quando esses débitos já estiverem inscritos em dívida ativa. Também ficam fora dos descontos os créditos decorrentes da legislação de trânsito especificada pela própria lei. A transação também é proibida para o chamado devedor contumaz, cuja definição dependerá de legislação específica.
Desistência de disputas Para fechar a negociação, o devedor terá que assumir uma série de compromissos. Entre eles está a desistência de recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos no acordo. Nos processos judiciais, também será necessário renunciar às alegações que sustentam a discussão dos créditos negociados e pedir a extinção da ação correspondente.
Depois de aceita, a negociação representa uma confissão irrevogável da dívida. O débito somente será considerado extinto após o cumprimento integral das condições do acordo. A simples apresentação de uma proposta também não suspende automaticamente a cobrança da dívida nem uma eventual execução fiscal.
A suspensão do processo judicial poderá ocorrer por acordo entre as partes nas hipóteses previstas na legislação. Descumprimento pode cancelar benefícios A transação poderá ser cancelada caso o contribuinte descumpra as condições estabelecidas ou pratique atos para esvaziar o patrimônio e impedir a cobrança. Também estão entre os motivos para rescisão situações como fraude, simulação, corrupção relacionada à formação do acordo e falência ou liquidação da empresa.
Antes da rescisão, o devedor deverá ser notificado e terá 30 dias para contestar a decisão. Se o problema puder ser corrigido, a lei permite a regularização dentro desse período. Se o acordo for rescindido, os benefícios serão cancelados e a dívida voltará a ser cobrada integralmente, descontando-se aquilo que já tiver sido pago.
Além disso, quem tiver uma transação rescindida ficará dois anos sem poder fazer um novo acordo pelo "Regulariza BH", mesmo para outras dívidas. Acréscimo de 10% sobre a dívida A nova legislação também determina a incidência de um acréscimo de 10% sobre o valor total atualizado da dívida nos créditos abrangidos pela norma, inclusive nas negociações. Metade desse valor será destinada a uma conta específica a título de honorários advocatícios.
A outra metade irá para o Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária do Município (FMAATM), conforme as regras previstas na lei. Regras práticas ainda serão detalhadas Embora a lei já esteja em vigor, parte das regras práticas do "Regulariza BH" ainda precisará ser detalhada pela prefeitura.
A Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Município serão responsáveis, conforme o tipo de débito, por estabelecer critérios como a classificação das dívidas de difícil recuperação, condições para concessão dos descontos, exigência de entrada ou garantias e documentos necessários. Nos casos de adesão, os editais deverão informar quais dívidas poderão entrar na negociação, os descontos oferecidos, os prazos de pagamento e o período disponível para adesão. Os vídeos mais vistos do g1 Minas:
