Urna eletrônica TSE/Divulgação Minas Gerais chegou a 351 denúncias de assédio eleitoral em 2026, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) até as 10h desta quinta-feira (29). O estado tem o segundo maior número de registros do país, atrás apenas de São Paulo, que soma 620. O avanço dos casos em MG se intensificou durante o pleito e continuou mesmo depois da votação.
Veja: Ao fim do primeiro turno, em 4 de outubro, eram 110 registros. No encerramento do segundo turno, no último domingo (25), o número havia subido para 212. Agora, as denúncias chegaram a 351 — mais do que o triplo do registrado no primeiro turno.
O aumento ocorre em meio a uma nova onda de publicações nas redes sociais que incentivam a demissão e a recusa de contratação de profissionais por preferência política, além de promover listas de boicote a empresas supostamente apoiadoras do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em resposta, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou na quarta-feira (28) uma força-tarefa nacional para fiscalizar denúncias de ameaças de demissão, perseguição e outras formas de assédio eleitoral contra trabalhadores.
🔍 O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando o empregador tenta influenciar o voto do funcionário por meio de ameaças, como perda do emprego, redução salarial ou rebaixamento de cargo, ou promove atividades políticas, como distribuição de santinhos e eventos, no ambiente de trabalho (leia mais abaixo). Casos em Minas Gerais Durante as eleições, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais adotou medidas para tentar impedir pressões sobre trabalhadores.
Até o encerramento do segundo turno, o órgão havia expedido 118 recomendações a empregadores e recorrido à Justiça do Trabalho em sete casos considerados mais graves. Em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, por exemplo, o MPT ajuizou uma ação após receber denúncia sobre a realização de um ato de campanha dentro de uma fábrica de calçados. A Justiça determinou a interrupção de atividades político-eleitorais no estabelecimento e a adoção de medidas para conscientizar os funcionários sobre o voto livre e secreto.
Também houve atuação do MPT contra uma siderúrgica de Monsenhor Paulo, no Sul de Minas, investigada por indícios de uso do ambiente de trabalho para influenciar as escolhas políticas dos empregados. Assédio eleitoral no Brasil No país, o MPT contabilizou 3.396 denúncias em 2026 até as 10h desta quinta. O número já ultrapassa o registrado nas eleições de 2022, quando foram mais de 3.373 ocorrências.
Somente em outubro, foram cerca de 2,6 mil denúncias no Brasil, alta de aproximadamente 371% em relação a setembro, quando houve 552 registros. O volume deste mês corresponde a cerca de 77% de todas as denúncias contabilizadas no ano até agora. São Paulo aparece em primeiro lugar, com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 351, e Rio de Janeiro, com 252 (veja infográfico e mapa abaixo).
🔍 O painel usado para contabilizar as denúncias é dinâmico. Por isso, os números podem mudar à medida que novos relatos são recebidos e cadastrados.
Denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026 Arte g1 Denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026 por estado Arte g1 MPT recebe 3.396 denúncias de assédio eleitoral no trabalho; veja como denunciar Alerta aos trabalhadores Para que mais casos cheguem às autoridades, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está enviando mensagens pela Carteira de Trabalho Digital para incentivar trabalhadores a denunciar situações de assédio eleitoral no ambiente profissional.
A mensagem alerta para ameaças de demissão e discriminação política relacionadas ao voto. O texto diz: “Você sofreu ameaça de demissão ou discriminação política no trabalho? O Ministério do Trabalho e Emprego existe para te proteger.
Denuncie o assédio aqui: https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/”. Print de mensagem do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre assédio eleitoral Reprodução/Redes Sociais O que é assédio eleitoral no trabalho? O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica.
Por exemplo, a prática pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, rebaixamento de cargo ou redução salarial caso o empregado vote em determinado candidato. Também pode envolver a distribuição de material de campanha ou a realização de eventos políticos no ambiente de trabalho, especialmente quando há pressão ou constrangimento dos trabalhadores. A prática é definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho.
Entre as condutas que podem caracterizar assédio estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento usadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto. Também pode haver assédio quando o trabalhador recebe tratamento diferente por causa de sua opinião ou convicção política, como exclusão, favorecimento ou discriminação no ambiente de trabalho, inclusive em processos seletivos e de contratação.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019. A norma passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite essas condutas.
Em agosto, o TSE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o MPT também firmaram um acordo de cooperação técnica para reforçar ações de prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.
Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão: ameaçar demitir quem não votar em determinado candidato; prometer aumento salarial, benefício ou outra vantagem em troca de voto; exigir participação em campanha eleitoral; distribuir material de campanha e pressionar os empregados a utilizá-lo; cobrar o voto ou tentar descobrir em quem o trabalhador votará; constranger funcionários em reuniões; retaliar quem manifesta preferência política diferente da do empregador; impor o uso de símbolos, roupas ou materiais de campanha.
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