Urna eleitoral em Campinas (SP), no 1º turno das eleições municipais de 2024 Pedro Amatuzzi/g1 Mais de 2,5 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo (4), no 1º turno das Eleições 2026, nas 31 cidades da área de cobertura do g1 Campinas. A votação acontece das 8h às 17h, e os eleitores irão às urnas para escolher presidente, governador, dois senadores, deputados federais e estaduais.

AO VIVO: acompanhe o dia de votação no 1º turno na região de Campinas Campinas é o maior colégio eleitoral da região, com 870.672 eleitores, o equivalente a 34,2% de todo o eleitorado regional (2.536.876). Ou seja, um a cada três eleitores da região vota na metrópole. Até por isso, a cidade concentra a maior parcela dos 827 locais de votação distribuídos pelas 31 cidades.

Segundo a Justiça Federal, são 267 na metrópole, sendo o maior na Faculdade Anhanguera, no Taquaral, com 9.390 eleitores. Ele, no entanto, não é o maior local de votação da região. O posto é da Escola Municipal José de Anchieta, em Sumaré (SP), que reúne 11.301 eleitores.

Maiores locais de votação na região de Campinas Voto obrigatório e facultativo O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, com penalidades para quem não justificar a ausência. Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos, analfabetos e eleitores deficientes com dificuldade para exercício do voto. ✅ Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp Do total de aptos (2.536.876) para ir às urnas nessas eleições, para 321.008 pessoas o voto é facultativo.

Desses, 285.359 são moradores com mais de 70 anos, grupo que representa 11% do eleitorado apto a participar das eleições. Já entre os 34.028 eleitores com deficiência nas 31 cidades, para 14.985 o voto é facultativo. LEIA MAIS: Eleições 2026: veja cidades com transporte gratuito no domingo e esquema de trânsito em Campinas Agora no g1 Como consultar local de votação 🔎 Para saber em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao acessar a página de consulta, basta preencher os campos com número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe. Depois de clicar em "consultar", aparecerá o domicílio eleitoral, indicando a zona, seção, endereço e município onde o eleitor deve ir para registrar o seu voto. Também é possível consultar por meio do e-Título.

Saiba como baixar e as funcionalidades do aplicativo. O que levar? 🪪 Para votar, o eleitor precisa apenas de um documento oficial com foto, mas precisa saber qual sua zona e seção eleitoral.

Érico Andrade/G1 É obrigatório apresentar um documento pessoal com foto para comprovar a identidade e ter acesso à urna, bem como a assinatura do caderno e recebimento do comprovante de votação. O título de eleitor não é obrigatório, mas nele consta a seção eleitoral, o que facilita para que o cidadão saiba a sala que vai votar.

São válidos os documentos a seguir: carteira de identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); carteira de trabalho; passaporte; certificado de reservista; carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais. Mesmo que estejam vencidos, esses documentos podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor. Já a certidão de nascimento e a certidão de casamento não são válidas para votar, pois não possuem fotografia.

Aplicativo e-Título pode ser baixado pelos eleitores para acessar diversos serviços e encontrar o local de votação Reprodução/Site do TSE Também é possível votar usando apenas o aplicativo e-Título, desde que a versão do aplicativo exiba a foto do eleitor. Nessa situação, o e-Título pode ser utilizado sozinho para a identificação na seção eleitoral, sem necessidade de apresentar outro documento.

Se o aplicativo não mostrar a fotografia — normalmente porque o eleitor ainda não fez o cadastro biométrico — será obrigatório apresentar também um documento oficial com foto. LEIA MAIS: Posso votar de bermuda e chinelo?

Veja o que diz o TSE Cola eleitoral: imprima e preencha com os dados de seus candidatos Veja os candidatos para as eleições de 2026 Proibição de celular 📵 O TSE informa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras, óculos inteligentes e quaisquer outros aparelhos eletrônicos que permitam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor dentro da cabine de votação.

É permitido usar o aparelho para apresentar o e-Título, mas este deve ser entregue ao mesário na hora do voto – é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros. Urna eletrônica Reprodução/TV Globo Como votar? 🗳️ O eleitor deve digitar o número do candidato escolhido para cada cargo na urna eletrônica e conferir se o nome e a foto aparecem no equipamento corretamente.

Se estiver errado, basta apertar a tecla "corrige" e digitar o número certo. Ao apertar "confirma", a urna emite um som confirmando o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar. Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla "branco" e, em seguida, "confirma".

Segundo o TSE, o voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para estatísticas. Também existe o voto nulo, que acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e confirma a escolha. ⚠️ O eleitor poderá levar um papel com a cola eleitoral, com os números de seus candidatos anotados.

A ordem de votação será a seguinte: Deputado federal (4 números) Deputado estadual (5 números) Senador — 1ª vaga (3 números) Senador — 2ª vaga (3 números) Governador (2 números) Presidente (2 números) Foto de arquivo da movimentação de urnas eletrônicas no cartório eleitoral em Campinas (SP) Pedro Amatuzzi/g1 VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e região