Consumidora encontra lagartixa dentro de embalagem de macarrão instantâneo em Morrinhos Uma consumidora de Morrinhos, na região sul de Goiás, será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após encontrar uma lagartixa morta dentro de um copo de macarrão instantâneo. Segundo a Justiça, o produto era um Cup Noodles, da Nissin, sabor frango com molho teriyaki, comprado para a filha menor de idade da mulher. A decisão é da juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos.
A consumidora entrou com uma ação contra a Nissin Foods do Brasil e pediu R$ 20 mil de indenização por danos morais. A sentença foi publicada em 25 de agosto. O g1 entrou em contato com a Nissin e com o escritório de advocacia que representa a empresa e aguarda retorno.
✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp De acordo com o processo, a mulher contou que preparava o macarrão para a filha e adicionou água quente ao copo, conforme as instruções da embalagem. Depois disso, percebeu um animal morto, identificado como uma lagartixa, boiando no alimento. A situação foi registrada pela consumidora em fotos e vídeos apresentados à Justiça.
Nas imagens exibidas pela TV Anhanguera, é possível ver a lagartixa dentro do copo com o macarrão já preparado. A filha da consumidora também aparece no vídeo e se assusta ao perceber o animal no alimento. Segundo a mulher relatou no processo, a situação provocou repulsa e abalo psicológico, principalmente porque o macarrão seria consumido pela filha.
A consumidora procurou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante e o produto foi substituído pela empresa.
Lagartixa é encontrada dentro de copo de macarrão instantâneo preparado por consumidora em Morrinhos, Goiás Reprodução/TV Anhanguera LEIA TAMBÉM: Frentista demitido por beber cerveja durante almoço deve ser indenizado, determina Justiça Companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente após mudança de voo Trabalhador que precisava andar 1 km para ir ao banheiro deve ser indenizado, determina Justiça O que disse a empresa No processo, a Nissin negou a possibilidade de a contaminação ter ocorrido em sua linha de produção.
A fabricante afirmou possuir rigorosos processos de controle de qualidade, barreiras físicas e certificações e argumentou que o processo de fabricação utiliza altas temperaturas, o que, segundo a empresa, impossibilitaria a sobrevivência e o desenvolvimento de pragas. A empresa também alegou que não houve ingestão do produto e, por isso, o episódio representaria um “mero dissabor”, sem configurar dano moral. A Nissin informou ainda que fez a substituição do macarrão por meio do SAC como um gesto de boa-fé.
A juíza não acolheu os argumentos. Na sentença, Raquel Rocha Lemos destacou que as fotografias e os vídeos apresentados pela consumidora eram suficientes para demonstrar a presença de um corpo estranho com características de uma pequena lagartixa dentro da embalagem. A magistrada também considerou que a fabricante não conseguiu afastar a responsabilidade pelo ocorrido.
Para a juíza, a alegação de que os processos de fabricação seriam “infalíveis” não se sustenta diante das provas apresentadas no processo. A magistrada afirmou ainda que a substituição do macarrão depois da reclamação feita ao SAC configurou um “reconhecimento tácito da falha” e considerou contraditória a posterior negativa da empresa em juízo. Responsabilidade da fabricante Na sentença, a magistrada explicou que a fabricante responde pelos defeitos de segurança do produto.
Por se tratar de um alimento comercializado em embalagem lacrada e selada, a juíza considerou que cabe à empresa garantir a segurança e a qualidade daquilo que coloca no mercado. Durante o processo, a Nissin também levantou a possibilidade de a contaminação ter ocorrido depois que o produto deixou o ambiente de fabricação. A Justiça, porém, entendeu que esse argumento não afastava a responsabilidade da empresa no caso analisado.
Antes do julgamento, a Justiça havia determinado a inversão do ônus da prova, atribuindo à empresa o dever de demonstrar a inexistência do defeito ou outras circunstâncias capazes de afastar sua responsabilidade. Não houve ingestão Outro argumento analisado pela Justiça foi o fato de o macarrão não ter sido consumido.
A sentença cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a presença de corpo estranho em alimento industrializado pode gerar dano moral mesmo quando não há ingestão, já que a exposição do consumidor ao risco concreto de lesão à saúde e à segurança é suficiente para caracterizar o dano.
A decisão também cita entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Goiás segundo o qual a presença de corpo estranho em alimentos destinados ao consumo pode gerar dano moral independentemente da ingestão, por representar risco à saúde e à integridade física do consumidor. No caso da consumidora de Morrinhos, a magistrada considerou ainda que o alimento seria servido a uma criança, o que agravou o abalo provocado pela situação.
Para a juíza, a angústia e a repulsa da mãe ao encontrar um animal em decomposição na comida destinada à filha ultrapassaram um transtorno comum do cotidiano. Ao final, a Justiça julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, abaixo dos R$ 20 mil pedidos inicialmente pela consumidora. A decisão considerou demonstrada a relação entre o problema encontrado no produto e o dano sofrido pela mulher.
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