Hipérion Oliveira (PV), Márcio Junqueira (PSDB) e Regina do Tio Ivo (Novo) tiveram candidaturas barradas pelo TRE-RR. Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) barrou o registro de candidatura de três candidatos ao cargo ao Senado nas eleições de 2026. As decisões foram tomadas em processos separados, cada um por um motivo diferente e cabem recurso.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp Os três já aparecem como "Inapto" no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne dados de candidatos e contas de campanha. Tiveram as candidaturas barradas: Hiperion de Oliveira (PV), por estar inelegível, devido a uma condenação por improbidade administrativa; Márcio Junqueira (PSDB), por estar inelegível devido a duas condenações por crimes eleitorais em 2014; Regina do Tio Ivo (Novo), porque o registro do 1º suplente da chapa foi negado.
As três decisões foram tomadas pelo TRE-RR, primeira instância da Justiça Eleitoral. Isso significa que os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última instância, para tentar reverter o indeferimento. O g1 tenta contato com a defesa dos políticos.
Veja quem são os candidatos a senador por Roraima em 2026 Condenação por improbidade administrativa O TRE-RR negou o registro de Hiperion de Oliveira porque ele foi condenado por improbidade administrativa em uma ação que corre desde 2005. A punição é a suspensão dos direitos políticos por 8 anos. Essa condenação não pode mais ser mudada por recurso desde 2025.
Para a Justiça Eleitoral, quem está com os direitos políticos suspensos não pode se candidatar. A ação para barrar a candidatura foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de Roraima. A defesa de Hiperion alegou que o prazo da punição deveria ser contado a partir de 2011, quando a condenação foi confirmada por um colegiado de juízes, e que, por isso, já teria terminado.
O relator do caso, juiz Renato Pereira Albuquerque, não aceitou esse argumento. Segundo ele, o prazo só passa a valer depois que a condenação se torna definitiva, o que só aconteceu em 2025. Duas condenações na campanha de 2014 O registro de Márcio Junqueira foi negado por unanimidade pelos juízes do TRE-RR, em sessão realizada nesta quarta-feira (2).
O motivo são duas condenações criminais definitivas contra ele, as duas ligadas à campanha eleitoral de 2014. Em uma delas, Márcio foi condenado por oferecer dinheiro em troca de votos. Na outra, foi condenado por inserir informação falsa no sistema de prestação de contas da Justiça Eleitoral, para conseguir aprovação das contas da mesma campanha.
A lei eleitoral determina que quem é condenado, em decisão definitiva, por esse tipo de crime fica proibido de disputar eleições por 8 anos, contados a partir da condenação. A ação para barrar a candidatura foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, e o relator do processo foi o juiz Fernando Pinheiro dos Santos.
A defesa de Márcio argumentou que as duas condenações deveriam ser tratadas como uma só, já que vieram do mesmo período, o que faria o prazo de proibição valer só até dezembro de 2029, contado a partir da primeira condenação, de dezembro de 2021. O Ministério Público Eleitoral (MPE) discordou. Para o MPE, são dois crimes diferentes, que afetam bens jurídicos diferentes: um trata da liberdade de escolha do eleitor, e o outro, da veracidade das informações que o candidato presta à Justiça Eleitoral.
Por isso, os dois prazos de proibição devem ser contados separadamente, o segundo, a partir de novembro de 2023, quando a segunda condenação também se tornou definitiva. O TRE-RR acompanhou esse entendimento. Chapa incompleta Já o caso da candidata Regina do Tio Ivo é diferente dos outros dois: não há, contra ela, nenhuma condenação ou impedimento pessoal.
O problema ocorreu com um dos suplentes da chapa. Ao Senado, cada candidato concorre em uma chapa formada por ele e mais dois suplentes, que podem assumir o cargo em caso de afastamento do titular. A lei determina que essa chapa é única: se o registro de um dos suplentes for negado, toda a chapa fica impedida de concorrer.
O primeiro suplente da chapa de Regina, Idinaldo Cardoso da Silva, teve o registro de candidatura negado por não estar com a quitação eleitoral em dia. Esse documento comprova que o candidato não tem pendências com a Justiça Eleitoral. Por causa disso, o TRE-RR também negou o registro de Regina, mesmo sem apontar nenhuma irregularidade no nome dela.
O relator do processo foi o juiz Renato Pereira Albuquerque. A decisão foi tomada por maioria de votos. Os juízes Allan Kardec Lopes Mendonça Filho e Fernando Pinheiro dos Santos votaram para permitir a candidatura de Regina.
Veja a pesquisa eleitoral para o Senado em Roraima: Veja a pesquisa eleitoral para o Senado em Roraima Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.
