Idoso de 81 anos morre após ser atropelado em Guarujá, SP Um motorista foi absolvido após matar um idoso atropelado e abandonar o carro com uma garrafa de whisky em Guarujá, no litoral de São Paulo. De acordo com o documento da sentença, obtido pelo g1 nesta quinta-feira (15), a Justiça entendeu que não havia prova suficiente para condenar o homem por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por omissão de socorro.

O acidente aconteceu no dia 29 de maio de 2025, na altura do km 8 da Rodovia Cônego Domênico Rangoni. A Polícia Militar (PM) foi acionada e, ao chegar no local, encontrou apenas o corpo do idoso, identificado como Eustáquio Neves de Almeida, de 81 anos, natural de Virginópolis (MG). ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp.

O responsável pelo atropelamento fugiu do local sem prestar socorro. Horas após o acidente, os policiais encontraram o carro abandonado na região do bairro Vila Lígia. Uma garrafa de whisky quase vazia foi achada dentro do veículo, que estava com marcas de colisão.

Absolvição O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou o homem por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por omissão de socorro, mas mudou o entendimento sobre o caso nas alegações finais do processo e pediu a absolvição do réu por falta de provas. O juiz Gabriel Vieira Rodrigues Ferreira, da 2ª Vara Criminal de Guarujá, julgou improcedente a denúncia e absolveu o motorista por falta de provas, na terça-feira (13).

O magistrado também revogou a medida cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Acidente ocorreu Rua Manoel Rodrigues Troncoso, no bairro Vila Lígia, em Guarujá (SP) Reprodução Falta de provas A decisão apontou a falta de qualquer indicativo de excesso de velocidade, destacando que o acidente aconteceu em um horário de pouca luminosidade e com presença de neblina que prejudicava a visibilidade do motorista.

Ainda segundo o documento, não havia faixa ou passarela de pedestres em um raio de 50 metros do local exato da colisão. Sobre a apreensão de uma garrafa de whisky dentro do carro, o juiz apontou que o fato não se desdobrou em qualquer imputação ou prova de embriaguez ao volante. "Não houve exame de etilômetro, exame de sangue, nem qualquer prova testemunhal indicando que o réu estivesse sob a influência de álcool no momento dos fatos.

O próprio acusado negou peremptoriamente haver ingerido bebida alcoólica, assinalando que se encontrava trabalhando na condução de passageiros, [como motorista de aplicativo]", ressaltou o juiz. O que diz a defesa O advogado criminalista Edmilson Cardozo, responsável pela defesa do motorista, afirmou ao g1 que sempre acreditou na inocência do cliente. "Ficou demonstrado que não havia provas de imprudência ou negligência por parte do motorista, entendimento reconhecido inclusive pelo Ministério Público.

Lamentamos profundamente a perda da vítima, mas estamos satisfeitos com a decisão, que fez justiça ao nosso cliente", destacou Edmilson. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos