Zanin rejeita recurso de Paes contra decisão do TSE sobre votos de Garotinho O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin rejeitou um recurso apresentado pela coligação do candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) nesta quinta-feira (8) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno.
O ministro entendeu que o Supremo ainda não tem competência para analisar o pedido, uma vez que nem mesmo todas as possibilidades de recurso no próprio TSE foram esgotadas.
"Não desconheço que, em situações excepcioais, o Supremo Tribunal Federal vem admitindo a instauração de sua jurisdição e concedendo efeito suspensivo ao recurso extraordinário não admitido na origem, quando 'presentes, simultaneamente, os requisitos de manifesta situação de verossimilhança e de risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação'", diz o ministro.
"Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência", conclui Zanin. Decisão do TSE Nesta quinta-feira, o TSE decidiu anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno. Com a decisão, o TRE-RJ vai retotalizar os votos.
A anulação definitiva dos votos de Garotinho altera o cálculo dos votos válidos e permite que Ruas ultrapasse a maioria absoluta necessária para vencer a eleição no primeiro turno, sem uma nova votação. No primeiro turno, realizado no domingo (4), Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos computados na totalização divulgada pelo TSE. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos (42,76%).
Douglas Ruas e Eduardo Paes Leandro Oliveira / TV Globo e Bruno Grubertt / TV Globo Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%), inicialmente registrados como anulados sub judice porque sua candidatura havia sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas ainda dependia de julgamento no TSE. O tribunal analisou o recurso apresentado pelo ex-governador contra o indeferimento de sua candidatura, além do pedido de desistência feito por ele depois da votação.
Durante o julgamento, ministros defenderam que Garotinho não preenchia as condições necessárias para disputar a eleição porque estava com os direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa e não possuía filiação partidária válida.
TSE anula votos de Garotinho por 5 a 2 e abre caminho para vitória de Ruas no 1º turno Também foi discutido se a desistência do recurso, apresentada após a divulgação do resultado das urnas, poderia ser aceita diante de seus efeitos sobre a definição do segundo turno. Com a anulação definitiva dos votos de Garotinho, o resultado da eleição precisa ser recalculado.
