José Roberto Arruda em entrevista na TV Globo TV Globo Relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Dias Toffoli votou para invalidar a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. Para alcançar maioria, mais três ministros devem seguir o entendimento de Toffoli.

"A solução do presente caso, a meu ver, não exige que esta Corte resolva, de maneira definitiva, todas as controvérsias hermenêuticas [de interpretação] surgidas a partir da edição da Lei Complementar 219/2025. Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva", afirmou Toffoli.

Ainda pelo voto do ministro, Arruda deve encerrar a campanha e o acesso ao fundo eleitoral. Se o voto vencer, a candidatura não fica nem "sub judice" – embora apareça nas urnas, que já estão sendo lacradas. Ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) TSE/YouTube/Reprodução Até a última atualização desta reportagem, os ministros Ricardo Villas Boas Cueva e Sebastião Reis Júnior acompanharam Toffoli.

O ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu do voto do relator. Arruda tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que definiu por unanimidade que ele não está elegível (veja detalhes abaixo). A defesa de Arruda foi feita, no julgamento, pelos advogados Francisco Emerenciano e José Eduardo Cardozo.

"Não se pode dar um efeito ampliativo à extinção de direitos nesta Corte. É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia. Eu não tenho dúvida, acho que há um equívoco na tese esposada pelo Tribunal Regional.

Mas se Vossas Excelências tiverem dúvida, que se aplique a democracia. Que se deixe o voto decidir, em última instância, porque é assim que se faz nos regimes democráticos", afirmou Cardozo. Nesta quarta-feira (23), pela primeira vez desde o início da atual corrida eleitoral, a Pesquisa Quaest mostrou Arruda em terceiro lugar na disputa pelo governo do DF, atrás de Leandro Grass e Celina Leão, que lidera a intenção de voto.

No cenário com todos os candidatos, Arruda aparece com 17%, contra 21% de Grass e 33% de Celina. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp. O julgamento Durante a sessão, o vice-procurador geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa destacou que Arruda tem sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Espinosa afirmou que a legislação eleitoral não pode retroagir – ou seja, não seria possível usar a nova versão da Lei da Ficha Limpa, de 2025, para calcular a inelegibilidade gerada pela condenação de 2014. "Não tem como se aplicar a lei complementar 219/2025 a um caso cuja condenação se exauriu definitivamente em julho de 2022, mas de três anos antes da vigência", afirmou.

Na terça (22), o Ministério Público Eleitoral reafirmou ao TSE o entendimento de que Arruda continua impedido de se candidatar com base na Lei da Ficha Limpa. Além do MP, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (DEM) também impugnou a candidatura. 🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo.

Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. A decisão cabe à Justiça Eleitoral. Impedimento foi unanimidade no TRE-DF Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou por indeferir (negar) a candidatura de Arruda.

Acompanharam o relator os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont. O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito , por ter julgado processos da operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. ➡️Pupe usou a palavra por 50 minutos e, entre diversas argumentações, avaliou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas.

➡️E, por isso, não seria possível unificar todas as inelegibilidades a partir da primeira condenação, de julho de 2014. ➡️Com isso, a contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018; ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dos casos, segundo o relator, a contagem impediria a candidatura nas eleições deste ano.

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