O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, determinou a remoção de publicações do ex-deputado Eduardo Bolsonaro nas redes sociais em que ele contesta a segurança das urnas brasileiras. O ministro atendeu a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PcdoB e PV. A decisão liminar (provisória) é desta segunda-feira (31) e ainda precisará ser referendada pelo plenário.
Após a desclassificação de um relatório da CIA que apontou supostas capacidades de manipulação do sistema eletrônico de votação da Venezuela, o filho do ex-presidente publicou mensagens sustentando que os arquivos da inteligência americana evidenciaram fraude nas eleições realizadas na Venezuela entre 2004 e 2020. Na sequência, Eduardo questionou: “Só numa ditadura há assuntos proibidos.
Assim, pergunto: será que no Brasil as urnas eletrônicas são realmente invioláveis?” Depois de revelado o relatório, o ex-deputado também afirmou que a “pressão sobre a urna eletrônica brasileira deve aumentar”. Agora no g1 A associação entre o sistema de votação venezuelano e as urnas eletrônicas brasileiras já foi desmentida pelo TSE em 2017, 2020, 2022 em 2026.
Eduardo Bolsonaro é condenado a 4 anos e 2 meses de prisão por tentar atrapalhar o julgamento do pai por golpe de Estado Jornal Nacional/ Reprodução Nunes Marques entendeu que a publicação de Eduardo “reveste-se de caráter enganoso”. “Com isso, transplanta para o contexto nacional fato documentado relativo exclusivamente à Venezuela, promovendo grave descontextualização apta a instigar, no eleitorado, desconfiança quanto à integridade do processo eleitoral”, afirmou na decisão.
O presidente do TSE entendeu que a divulgação de fato sabidamente inverídico, já esclarecido pela Justiça Eleitoral por meio da pergunta retórica “Será que no Brasil as urnas eletrônicas são realmente invioláveis?” não busca resposta, mas sugere irregularidades.
“A permanência do conteúdo impugnado, às vésperas do início da propaganda eleitoral, é apta a consolidar no eleitorado percepção de insegurança quanto ao sistema eletrônico de votação, fundada em alegação já conclusivamente afastada por esta Justiça Especializada, o que recomenda a atuação cautelar imediata”, decidiu o ministro.
O ministro determinou a remoção do conteúdo em 24h e proibiu Eduardo de reiterar, republicar ou propagar a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras, além de qualquer outro fato falso que ponha em dúvida a segurança e a integridade do sistema eletrônico de votação ou da Justiça Eleitoral.
