O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), formado pelo governo federal, estados e municípios, informou que os microempreendedores individuais não precisarão mais emitir a nota fiscal eletrônica para pessoas físicas no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, regulamentando medida de nova lei aprovada pelo Legislativo. Ao mesmo tempo, os chamados "nanoempreendedores" ficam dispensados, também, emitir nota fiscal eletrônica e de se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sem prazo definido.
Até então, eles não teriam essa obrigação até o fim de 2028. As medidas de simplificação, implementadas por meio de decreto e resolução do CGSN, foram anunciadas após a aprovação de uma lei que altera as regras para os pequenos empreendedores, em meio à corrida eleitoral e a dois dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25).
O candidato da oposição, Flávio Bolsonaro (PL), tem criticado alguns pontos da reforma tributária, como o mecanismo de "split payment", que promete extinguir caso seja eleito. O sistema prevê a separação automática do valor dos tributos no momento do pagamento de uma compra. Flávio disputa as eleições com o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, cujo governo propôs e aprovou a reforma tributária, cujos novos tributos começam a ser cobrados em 2027.
Em seu programa de governo, Flávio Bolsonaro promete implementar um "tesouraço da burocracia", que, segundo ele, "corta pela raiz o que faz o cidadão e o empreendedor perderem tempo". ➡️Atualmente, o microempreendedor individual pode faturar até R$ 80 mil por ano. Com nova lei aprovada neste mês pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo presidente Lula, esse limite será ampliado de forma gradual: para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
➡️Segundo a Receita Federal, o limite de enquadramento dos nanoempreendedores corresponde a 50% do teto do MEI. Com a elevação do limite de faturamento dos microempreendedores individuais, o teto dos nanoempreendedores passará para R$ 55 mil em 2027 e para R$ 70 mil em 2028.
Decisões do Comitê do Simples A Receita Federal anunciou que o Comitê do Simples confirmou que os microempreendedores individuais estão dispensados da emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados aos novos tributos sobre o consumo (a CBS do governo federal e o IBS dos estados e municípios) para pessoas físicas.
No caso dos MEIs, o governo informou que a nova regulamentação permite a utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física, dispensando, assim, a emissão das notas fiscais eletrônicas, "reduzindo custos de conformidade e simplificando o atendimento das novas exigências decorrentes da Reforma Tributária".
Com essa decisão, o governo regulamenta dispositivo de lei aprovada pelo Congresso Nacional segundo o qual os MEIs não estão mais obrigados a emitir o documento nas vendas de mercadorias e na prestação de serviços para pessoas físicas Já os nanoempreendedores estão dispensados, também, de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sem prazo final definido. Até então, eles não teriam essa obrigação até o fim de 2028.
"A medida reconhece as características específicas desse público, formado por pessoas que exercem atividades econômicas de reduzida dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes como complemento de renda familiar", diz o Fisco. "As mudanças contribuem para reduzir a burocracia, diminuir custos administrativos e ampliar a segurança jurídica dos pequenos negócios.
Ao mesmo tempo, preservam a capacidade de acompanhamento e controle pela administração tributária, mantendo o equilíbrio entre simplificação e conformidade fiscal", diz nota divulgada pela Receita Federal.
