Polícia Civil de Roraima Polícia Civil/Divulgação Um peixeiro, de 32 anos, foi indicado por importunação sexual contra uma colega de trabalho, de 24 anos, que trabalhava como caixa. A Polícia Civil (PC) concluiu o inquérito nesta quarta-feira (26). O crime ocorreu no dia 16 de outubro de 2025, em um comércio no bairro Alvorada, zona Oeste de Boa Vista.
De acordo com a investigação, o suspeito fez várias investidas de natureza sexual contra a vítima, sem o consentimento. Em uma das ocasiões, após consumir bebida alcoólica, teria insistido em exibir o volume da cueca e oferecido valores de R$ 500, R$ 700 e R$ 1 mil para que a vítima olhasse as partes íntimas. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp Em outro momento, ele teria colocado a mão no ombro da mulher e tocado o seio dela sem consentimento.
Além disso, também teria colocado a mão no bolso do short da vítima e tocado suas nádegas, além de tentar desferir um tapa na mesma região. A mulher pediu que ele parasse e chegou a segurar uma cadeira para se defender. Investigação A Polícia colheu declarações e reuniu registros de conversas por aplicativo de mensagens e um áudio gravado no local dos fatos.
Na gravação, a vítima pede que o homem se afaste, enquanto ele afirma que estaria “apenas brincando”. Uma testemunha relatou ter encontrado a vítima chorando e tremendo após o caso. O investigado afirmou que não lembrava dos fatos devido ao consumo de bebida alcoólica, mas reconheceu que enviou mensagens para a vítima se desculpando.
“A investigação demonstrou que não se tratava de uma simples brincadeira, mas de uma sequência de condutas de natureza sexual praticadas sem o consentimento da vítima. O fato de o autor considerar determinada atitude uma brincadeira não elimina o caráter ilícito da conduta quando há violação da liberdade e da dignidade sexual de outra pessoa”, destacou o delegado Jonathan Freese. O delegado também orienta que comportamentos apresentados como “brincadeira” não afastam, por si só, eventual responsabilidade criminal.
Toques sem consentimento, exposição de partes íntimas, abordagens de cunho sexual ou outras condutas invasivas podem configurar crime. O crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, tem pena de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave. Agora no g1 Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.
