Logo da Meta, empresa dona do Instagram e Facebook. Tony Avelar/AP O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediu que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investigue se a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, está descumprindo o Marco Civil da Internet. A medida ocorre após a pasta receber relatos de que a plataforma tem feito bloqueios e restrições de conteúdo sem explicar qual regra o usuário descumpriu.

O MJ também encaminhou as informações ao Ministério Público Federal (MPF). Em uma das notas técnicas, a pasta reúne relatos encaminhados por diferentes organizações da sociedade civil. A CTRL+Z, por exemplo, contabilizou 1.121 relatos entre 25 de setembro e 13 de outubro, envolvendo casos de supressão de alcance e restrições de funcionalidades.

Já o Observatório de Olho na Censura documenta casos desde janeiro de 2026. Segundo os técnicos, os relatos indicam seis falhas: decisões sem motivação e sem recurso, enquadramento sem leitura do contexto, remoções após denúncias em massa, cortes de alcance sem comunicação, aprovação de anúncios pagos do exterior com deepfakes e desinformação, e respostas insuficientes às autoridades.

Para a Secretaria Nacional de Direitos Digitais, órgão vinculado ao MJ, os relatos podem configurar descumprimento de obrigações previstas no Marco Civil da Internet, em vigor desde 20 de julho deste ano. A norma estabelece, entre outros deveres, a comunicação e a fundamentação das decisões de moderação, a possibilidade de contestação pelo usuário, a análise do contexto antes da indisponibilização de conteúdo e medidas para coibir o uso abusivo de notificações.

De acordo com o documento, mesmo que determinada restrição de conteúdo seja considerada correta, a empresa ainda pode descumprir essas obrigações caso não informe adequadamente ao usuário o motivo da medida ou não ofereça uma forma de contestá-la.

Diante disso, o Ministério da Justiça pediu que a agência cobre informações à Meta sobre "as regras e procedimentos de moderação e de gestão de reclamações, os relatórios de transparência, os registros dos casos relatados, os critérios e registros de redução de alcance, os mecanismos contra denúncias coordenadas, os procedimentos de verificação de anunciantes". Em paralelo, também foi solicitado auditoria nos sistemas automatizados de moderação, classificação e distribuição da empresa.

A pasta também sugere que a ANPD avalie a adoção de medida cautelar ou preventiva diante da proximidade do segundo turno, em 25 de outubro. Entre as medidas estão a preservação de registros, a revisão de restrições aplicadas sem justificativa comunicada ao usuário e a exigência de revisão humana e fundamentação em casos envolvendo veículos jornalísticos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, entidades estudantis e conteúdos político-eleitorais.