Moraes autoriza visitas de Flávio a Jair, mas veta divulgação de manifestações políticas O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (12) a retomada das visitas do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, ao pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão atende a um pedido da defesa de Jair Bolsonaro apresentado no dia 5 de outubro e ocorre após o fim do período de 90 dias de suspensão imposto em julho.

Esse prazo de 90 dias se encerrou neste domingo (11). A proibição de visitas havia sido aplicada após Flávio utilizar uma visita para pegar uma carta do ex-presidente e divulgá-la nas redes sociais, descumprindo medidas cautelares impostas contra Jair Bolsonaro, que está preso em regime domiciliar por tentativa de golpe. A carta divulgada por Flávio, em julho, continha uma manifestação do ex-presidente em apoio a candidatura do filho.

Apesar de liberar o retorno das visitas, que devem seguir os mesmos horários e regras estabelecidos antes da suspensão, o ministro manteve a proibição de finalidade político-eleitoral e a divulgação de quaisquer manifestos ou declarações do ex-presidente, inclusive por terceiros.

"Autorizo a retomada do regime de visitas de Flávio Nantes Bolsonaro, nos mesmos horários, condições e medidas de segurança anteriormente fixados, estando vedada a finalidade político-eleitoral e a divulgação de quaisquer manifestos ou declarações, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado", afirmou Moraes na decisão.

Flávio Bolsonaro e Jair Bolsonaro AP Photo/Eraldo Peres Na decisão, Moraes determinou que o fim da proibição de visitas deve ser comunicado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do DF, que supervisionam a prisão do ex-presidente. PGR concordou com retomada de visitas Em parecer divulgado na semana passada, a Procuradoria-Geral da República não se opôs à retomada de visitas de Flávio.

"Considerando a ausência de fatos supervenientes indicativos de descumprimento das condições fixadas ou da necessidade de prorrogação da medida restritiva anteriormente determinada, a Procuradoria-Geral da República não opõe óbice ao deferimento do pleito formulado", dizia trecho da manifestação da PGR.