Justiça dá nova decisão sobre a taxa do lixo de Goiânia A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), suspendeu, na segunda-feira (26), os efeitos da decisão que havia declarado inconstitucionais dispositivos da lei que instituiu a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, em Goiânia. Com a medida, a cobrança volta a valer temporariamente, até que o Órgão Especial do tribunal julgue um recurso apresentado pela Prefeitura.
A decisão foi assinada pela mesma desembargadora que, no julgamento anterior, votou contra a taxa do lixo. Na nova análise, ela considerou que há indícios de que o julgamento anterior possa ter ultrapassado os limites do pedido original da ação e que a suspensão da cobrança poderia provocar prejuízos financeiros, administrativos e orçamentários ao município.
✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp No documento, Nelma afirma que a possibilidade de o recurso ser aceito está relacionada, principalmente, à discussão sobre o artigo 14 da Lei Municipal nº 11.304/2024, que trata do subsídio concedido pela prefeitura para reduzir o valor da taxa. Em nota divulgada à imprensa, a Prefeitura de Goiânia afirmou que a decisão da Justiça "preserva descontos de até 75% na taxa de lixo e isenção para mais de 200 mil famílias".
Segundo a magistrada, o prefeito apresentou argumentos sobre a inclusão desse dispositivo no julgamento, apesar de ele não ter sido expressamente incluído no pedido inicial da ação. “A probabilidade de provimento do recurso ressai, notadamente, da relevância dos fundamentos relativos ao possível julgamento extra petita”, escreveu a desembargadora.
Coleta de lixo em Goiânia Reprodução/TV Anhanguera LEIA TAMBÉM Justiça considera inconstitucional fórmula de cálculo da taxa do lixo em Goiânia Taxa do Lixo: prefeitura recorre à Justiça para reverter decisão que suspende cobrança em Goiânia Prefeito Sandro Mabel ataca Aava Santiago após coletiva sobre taxa do lixo em Goiânia: 'Cacete nessa vereadora malandra' O recurso foi apresentado pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, que questionou pontos do julgamento que considerou inconstitucionais dispositivos da lei da taxa do lixo.
Um dos argumentos é que o artigo 14, relacionado ao subsídio concedido pela prefeitura, não fazia parte expressamente dos pedidos formulados pelo PSDB na ação original. O dispositivo permite que o município subsidie parte do valor da taxa, reduzindo a quantia paga pelo contribuinte.
Procurada pelo g1, a assessoria da vereadora Aava Santiago (PSB), que, na época, era filiada ao PSDB, disse que, segundo a equipe jurídica, eles também foram intimiados a apresentar as contrarrazões, assim como o Ministério Público, o que deve acontecer nesta terça-feira (25). Na decisão, Nelma destacou que o artigo 14 foi mencionado na petição inicial como argumento relacionado à delegação de atribuições ao Poder Executivo, mas não constava no pedido final apresentado pelo partido.
A desembargadora também escreveu que a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo que não integra o pedido inicial só seria possível em situações excepcionais, como quando a invalidade de uma norma compromete necessariamente outra que depende dela. Outro ponto considerado foi o risco de prejuízos ao município enquanto o recurso não é analisado pelo colegiado.
“Também se evidencia presente o perigo da demora”, afirmou a magistrada, ao mencionar a possibilidade de “grave desordem fiscal, administrativa e orçamentária para a capital goiana”. Com base nesses argumentos, ela concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela prefeitura. A decisão determina a suspensão da eficácia do julgamento anterior até que os embargos de declaração sejam analisados pelo Órgão Especial do TJ-GO.
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