O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definir ou não o que os candidatos querem divulgar. A decisão foi tomada no processo que tratava da quebra de sigilo do presidente Luiz Inácio Lula da Silta (PT) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ). "De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar.

O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos", escreveu Mendonça.