Eduardo Paes e Douglas Ruas Montagem g1 O PSD, partido de Eduardo Paes, entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF para tentar restabelecer o segundo turno da eleição para governador do Rio, previsto para 25 de outubro. No último sábado (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou a vitória de Douglas Ruas (PL) na eleição para o governo do estado, após a retotalização dos votos do primeiro turno.
Com a anulação dos 274.411 votos de Anthony Garotinho (Republicanos), determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ruas alcançou 50,88% dos votos válidos e teve a eleição no primeiro turno reconhecida pela Justiça Eleitoral. No atual recurso, o PSD contesta a decisão do TSE que anulou os votos dados a Anthony Garotinho e, após a retotalização, transformou os 49,27% do primeiro colocado em 50,88%.
TRE-RJ confirma vitória de Douglas Ruas no 1º turno após retotalização dos votos O PSD argumenta que esses votos foram dados a um candidato que estava na urna e, por isso, devem continuar integrando a base usada para definir se haverá segundo turno. Em caráter liminar, pede a suspensão da retotalização e a retomada da disputa entre os dois candidatos mais votados.
Disputa jurídica após primeiro turno A disputa pelo governo do Rio de Janeiro em 2026 passou das urnas aos tribunais porque a validade dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) era decisiva para definir a realização de um segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD). Garotinho concorreu com o registro de candidatura indeferido e um recurso pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após a votação, pediu para desistir desse recurso — movimento que Paes classificou como uma “manobra” para beneficiar Ruas. No dia 8 de outubro, o TSE rejeitou a desistência, mas manteve o indeferimento da candidatura e determinou a anulação dos 274.411 votos do ex-governador, por cinco votos a dois. Com a retirada desses votos do cálculo, Ruas passou de 49,27% para 50,88% dos votos válidos na retotalização realizada pelo TRE-RJ em 10 de outubro, alcançando o percentual necessário para vencer no primeiro turno.
A coligação de Paes recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que os votos de Garotinho deveriam integrar a base de cálculo da maioria absoluta, já que seu nome estava na urna e recebeu votos dos eleitores. O ministro Cristiano Zanin negou o pedido por entender que ainda não havia recurso extraordinário apresentado nem análise de admissibilidade pelo TSE.
O que diz o PSD O partido se pronunciou com a seguinte nota: "O PSD Nacional protocolou nesta quarta-feira (14.10) junto ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para evitar lesão ao art.
77, parágrafo 2º, da Constituição Federal que estabelece a necessidade de maioria absoluta do votos nas eleições de Presidente, Governador e Prefeito, com a contabilização dos votos atribuídos a candidato que, mesmo inelegível, tenha participado regularmente do processo eleitoral, excluídos da base de cálculo para a definição da realização de segundo turno somente os votos nulos e brancos" 🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular.
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