TJMS em Campo Grande. Reprodução Uma mulher que teve o nome, fotos, telefone e endereço usados sem autorização em anúncios de serviços sexuais será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão unânime foi publicada nesta terça-feira (22) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Segundo o processo, terceiros usaram os dados e as imagens da vítima para criar os anúncios na plataforma. Depois das publicações, ela passou a receber mensagens e contatos de pessoas interessadas nos supostos serviços. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A mulher denunciou a fraude à plataforma, que retirou o primeiro anúncio.
No entanto, novos anúncios com os mesmos dados foram publicados posteriormente. Por isso, ela precisou fazer uma nova denúncia. Agora no g1 No recurso, a empresa responsável pela plataforma afirmou que apenas hospedava conteúdos publicados por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelos anúncios.
A empresa também afirmou ter tomado as providências necessárias depois de ser comunicada sobre a fraude. Além disso, questionou os motivos apresentados na sentença e sua responsabilidade no processo. A juíza convocada para atuar em segundo grau, Denize de Barros Dodero, rejeitou os argumentos da empresa.
Segundo ela, a plataforma não pode ser responsabilizada apenas por hospedar conteúdos publicados por terceiros nem é obrigada a monitorar previamente todas as publicações. Para Dodero, depois de ser informada sobre o uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da mulher, a plataforma deveria ter adotado medidas para impedir que os anúncios voltassem a ser publicados. Segundo a decisão, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia mostrou que as medidas adotadas pela empresa foram insuficientes.
O tribunal também considerou que a divulgação do nome, da imagem, do telefone e do endereço da mulher, associados a serviços sexuais, violou os direitos da personalidade. Segundo o processo, as informações chegaram até o ambiente de trabalho da vítima, o que aumentou o constrangimento causado pela situação. Para a juíza, o caso ultrapassou os limites de um simples aborrecimento e atingiu a honra, a privacidade e a dignidade da mulher, caracterizando dano moral.
Com isso, foi mantida a indenização de R$ 10 mil. A decisão levou em conta a gravidade da ofensa, a repercussão do caso e a republicação dos anúncios mesmo depois de a plataforma ser informada sobre a fraude. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul
