Um casal de Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a duas crianças após desistir de adotá-las. Os irmãos ficaram 10 meses sob a guarda dos pretendentes antes de serem devolvidos ao acolhimento institucional. A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou prejuízos emocionais causados pelo rompimento dos vínculos afetivos construídos durante o período de convivência.

Cabe recurso. O nome do casal não foi divulgado e por isso não foi possível solicitar um posicionamento para a defesa. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp Casal é condenado por danos morais após desistir da adoção de duas crianças em Formiga Crianças passaram por novo abandono, diz MPMG A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga.

Antes de serem encaminhadas ao casal, as crianças foram afastadas da família biológica por situações de negligência e violência. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, a devolução ocorreu na fase final do processo de adoção e representou uma nova experiência de abandono para os irmãos, que já haviam enfrentado situações de vulnerabilidade familiar. Na sentença, a Justiça reconheceu que os pretendentes podem desistir da adoção durante o estágio de convivência.

No entanto, avaliou que, naquele caso, a conduta do casal ultrapassou os limites desse direito e configurou abuso, além de violar a integridade psíquica das crianças. De acordo com a decisão, os pretendentes responsabilizaram uma das crianças pelo retorno dos irmãos ao abrigo. Também cogitaram adotar apenas um deles, desconsiderando o vínculo afetivo entre os dois.

Relatórios técnicos anexados ao processo apontaram consequências emocionais após o retorno das crianças ao acolhimento institucional. Elas apresentaram sentimentos de culpa e insegurança, além de medo de passar novamente por um processo de adoção. “Quando uma criança já foi afastada da família biológica por situações de negligência ou violência, ela carrega uma história de rupturas que pode comprometer sua confiança nos adultos e sua percepção de segurança.

Ao ser acolhida por uma família que manifesta o desejo de adotá-la, começa a construir a expectativa de pertencimento, proteção e estabilidade. Quando essa relação é interrompida, a experiência pode ser vivenciada como um novo abandono, reativando dores anteriores e aprofundando sentimentos de rejeição e insegurança", disse a psicóloga Mariana Santos. Para a psicóloga, as consequências para a vida das crianças podem ser irreversíveis.

"As consequências podem diversas como dificuldade de confiar nos adultos, medo de criar novos vínculos, ansiedade, alterações de comportamento, baixa autoestima e insegurança diante de novas possibilidades de acolhimento ou adoção", completou. Indenização de R$ 50 mil A Justiça condenou os dois réus, de forma solidária, a pagar R$ 50 mil por danos morais. Desse total, R$ 30 mil serão destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra.

O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado porque não houve comprovação de prejuízo financeiro. Na ação, o promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim argumentou que a atitude dos pretendentes causou danos significativos ao desenvolvimento emocional dos irmãos, que já haviam passado por situações de abandono e acolhimento institucional.

Leia também: Siderúrgica encerra produção de aço por tempo indeterminado em Pará de Minas Deputada eleita Ana Elisa diz que 'há possibilidade de volta' sobre fechamento da Gerdau Casais podem desistir da adoção durante o estágio de convivência? O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê um período de adaptação entre os pretendentes e a criança ou adolescente antes da conclusão da adoção.

Essa etapa é chamada de estágio de convivência e serve para avaliar a construção dos vínculos familiares e a viabilidade da adoção. Conforme o artigo 46 do ECA, o estágio de convivência tem prazo máximo de 90 dias e pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão judicial fundamentada. Na prática, isso significa que a etapa pode chegar a seis meses.

Mas esse prazo não representa uma autorização irrestrita para desistir da adoção sem consequências. A possibilidade de desistência durante o estágio de convivência não afasta eventual responsabilidade civil quando a conduta dos pretendentes configura abuso de direito e provoca danos à criança ou ao adolescente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu essa possibilidade de responsabilização.

Em julgamento de um recurso especial, a Corte manteve a condenação de um casal que desistiu da adoção depois de quase oito anos de convivência com uma criança, posteriormente devolvida a uma instituição de acolhimento. Os ministros consideraram que a ruptura abrupta de um vínculo afetivo consolidado provocou sofrimento e caracterizou dano moral indenizável. O ECA também estabelece que a adoção é irrevogável.

Além disso, o artigo 197-E, parágrafo 5º, prevê que a desistência da guarda para fins de adoção ou a devolução da criança após o trânsito em julgado da sentença pode resultar na exclusão dos cadastros de adoção e na proibição de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada. Assim, cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o período de convivência, os vínculos construídos, as circunstâncias da desistência e os impactos provocados na vida da criança ou do adolescente.

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